TJPB - 0804598-09.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:28
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 22:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 04:14
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 04:14
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 17 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
17/08/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 20:42
Juntada de Ofício
-
17/08/2025 20:41
Juntada de cálculos
-
17/08/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 22:29
Juntada de provimento correcional
-
07/04/2025 07:40
Expedido alvará de levantamento
-
11/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 21:47
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:57
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 17:39
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 17:26
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 17:24
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:34
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804598-09.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: ANTONIA CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 05:42
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:01
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804598-09.2023.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: ANTONIA CARDOSO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
08/08/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 18:58
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 21:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 21:36
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2024 07:39
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 07:39
Juntada de Ofício
-
13/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/03/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 22:48
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 01:12
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:00
Julgado improcedente o pedido
-
26/01/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:46
Juntada de Informações prestadas
-
21/11/2023 21:14
Juntada de Alvará
-
21/11/2023 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ANTONIA CARDOSO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 21:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:55
Nomeado perito
-
02/10/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 22:24
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 05:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/07/2023 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA CARDOSO DA SILVA - CPF: *56.***.*81-27 (AUTOR).
-
07/07/2023 09:43
Outras Decisões
-
06/07/2023 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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