TJPB - 0804821-39.2020.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 11:53
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:58
Juntada de Informações
-
27/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:02
Juntada de Alvará
-
22/01/2024 11:01
Juntada de Alvará
-
22/01/2024 10:34
Juntada de Alvará
-
22/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:05
Juntada de Petição de informação
-
22/01/2024 00:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 08:20
Juntada de Informações
-
20/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804821-39.2020.8.15.0351 [Direito de Imagem].
EXEQUENTE: MARIA JOSE DO VALE PEREIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARIA JOSE DO VALE PEREIRA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Se ainda pendente, INTIME-SE a parte promovente para indicar os dados bancários para fins de transferência.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
18/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:13
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804821-39.2020.8.15.0351 [Direito de Imagem].
EXEQUENTE: MARIA JOSE DO VALE PEREIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o banco executado para que expressamente se manifeste à respeito de eventual renúncia à impugnação de ID. 77468841.
Prazo de quinze dias.
Havendo expressa renúncia, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado a título de saldo remanescente (ID. 82572637), até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Sem prejuízo, INTIME-SE o promovido, para proceder o recolhimento das custas e demais despesas processuais no prazo de quinze dias.
Permanecendo inerte, proceda com o protesto extrajudicial ou inscrição no SERASAJUD, na forma regulada pela CGJ-PB.
Por fim, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:52
Juntada de Informações
-
24/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:24
Juntada de Informações
-
23/11/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 21:39
Juntada de Alvará
-
20/11/2023 21:38
Juntada de Alvará
-
15/11/2023 00:08
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 19:04
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:26
Expedido alvará de levantamento
-
26/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:06
Outras Decisões
-
20/07/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 22:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/03/2022 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 12:45
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/02/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 07:43
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2022 09:16
Juntada de Petição de comunicações
-
14/01/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:49
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2022 10:29
Conclusos para julgamento
-
14/01/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 03:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 02:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 11:48
Juntada de diligência
-
22/10/2021 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
22/10/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:14
Juntada de Petição de comunicações
-
20/10/2021 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
20/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:44
Outras Decisões
-
18/10/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2021 09:12
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 20:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2021 10:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/07/2021 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
21/07/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 07:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 21:24
Juntada de Petição de informação
-
23/04/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:44
Audiência 21/07/2021 10:00 designada para Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB #Não preenchido#.
-
22/04/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:57
Recebidos os autos.
-
22/04/2021 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
22/04/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 10:13
Juntada de Petição de informação
-
11/12/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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