TJPB - 0000716-28.2015.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:08
Deferido o pedido de
-
18/08/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o prazo da repetição em cartório e, após, intime-se o exequente para manifestação. -
12/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:13
Juntada de Informações
-
16/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:53
Juntada de Petição de cota
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11/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:02
Juntada de Informações
-
07/06/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:30
Juntada de Informações
-
16/05/2025 21:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 01:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 22/08/2024 23:59.
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09/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MORAIS DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:53
Decorrido prazo de LAIANE COSTA MOURA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:53
Decorrido prazo de EVIDENCIA COM DE CONFECCOES LTDA em 17/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:12
Publicado Edital em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Edital
COMARCA DE SAPÉ – 1ª VARA MISTA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo n.º 0000716-28.2015.8.15.0351.
O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Anderley Ferreira Marques, da 1ª Vara Mista de Sapé, do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e cartório se processam os termos da Ação de [Cheque] nos autos em epígrafe, interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, contra devedores EVIDÊNCIA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica de Direito privado, CNPJ n. 07.***.***/0001-70, MARIA LÚCIA MORAIS DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade RG n° 001963347 SEDS - RN, inscrita no CPF sob o n° *04.***.*33-05 e LAIANE COSTA MOURA DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade RG n” 003454194 SSPDS - RN, inscrita no CPF sob o n° *04.***.*47-20, estando em lugar incerto e não sabido, com a observância de todos os requisitos do art. 257 do NCPC e demais legislações pertinentes fora expedido o presente para INTIMAR DO DESPACHO: Intime-se o devedor, por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 513, §2º, IV, do CPC), para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no valor de R$ 971.907,72 (novecentos e setenta e um mil, novecentos e sete reais e setenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. pelo que chamo e INTIMO, o/a(s) mesmo/a(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague a importância acima cobrada, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM.
Juiz, expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 16 de abril de 2024.
Eu, ABDORAL NOGUEIRA FERNANDES analista/técnico(a), o digitei e conferi. -
16/04/2024 09:55
Expedição de Edital.
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09/04/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
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04/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MORAIS DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:26
Decorrido prazo de LAIANE COSTA MOURA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:26
Decorrido prazo de EVIDENCIA COM DE CONFECCOES LTDA em 06/03/2024 23:59.
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02/02/2024 00:07
Publicado Edital em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Edital
COMARCA DE SAPÉ – 1ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo n.º 0000716-28.2015.8.15.0351.
O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Anderley Ferreira Marques, da 1ª Vara Mista de Sapé, do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e cartório se processam os termos do Pedido de Cumprimento de Sentença nos autos em epígrafe, interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, contra EVIDENCIA COM DE CONFECCOES LTDA (CNPJ 07.***.***/0001-70), MARIA LUCIA MORAIS DA SILVA (CPF *04.***.*33-05), LAIANE COSTA MOURA DA SILVA (CPF *04.***.*47-20), estando em lugar incerto e não sabido, tendo o MM.
Juiz determinado e expedição deste EDITAL, conforme despacho: Intime-se o devedor, por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 513, §2º, IV, do CPC), para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. pelo que chamo e INTIMO, o/a(s) mesmo/a(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague a importância acima cobrada, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM.
Juiz, expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 31 de janeiro de 2024.
Eu, JOSENILSON ALBUQUERQUE MONTEIRO DE SOUZA analista/técnico(a), o digitei e conferi. -
31/01/2024 08:14
Expedição de Edital.
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23/11/2023 07:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MORAIS DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:46
Decorrido prazo de LAIANE COSTA MOURA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:46
Decorrido prazo de EVIDENCIA COM DE CONFECCOES LTDA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:22
Publicado Edital em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Edital
COMARCA DE SAPÉ – 1ª VARA MISTA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo n.º 0000716-28.2015.8.15.0351.
O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Anderley Ferreira Marques, da 1ª Vara Mista de Sapé, do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e cartório se processam os termos da Ação de [Cheque] nos autos em epígrafe, interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, contra devedores EVIDÊNCIA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica DE Direito privado, CNPJ n. 07.***.***/0001-70, MARIA LÚCIA MORAIS DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade RG n° 001963347 SEDS - RN, inscrita no CPF sob o n° *04.***.*33-05 e LAIANE COSTA MOURA DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade RG n” 003454194 SSPDS - RN, inscrita no CPF sob o n° *04.***.*47-20, estando em lugar incerto e não sabido, com a observância de todos os requisitos do art. 257 do NCPC e demais legislações pertinentes fora expedido o presente para INTIMAR DO DESPACHO: Intime-se o devedor, por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 513, §2º, IV, do CPC), para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. , após exarado o prazo do presente Edital, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será afixado nos locais de costume, publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal de Justiça da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 17 de outubro de 2023.
Eu, JOSENILSON ALBUQUERQUE MONTEIRO DE SOUZA analista/técnico(a), o digitei e conferi. -
17/10/2023 12:39
Expedição de Edital.
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28/08/2023 09:04
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 00:48
Juntada de provimento correcional
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11/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
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10/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 07:36
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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23/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 23:04
Conclusos para despacho
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22/03/2023 23:03
Juntada de Informações
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06/11/2022 10:24
Juntada de Petição de cota
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05/10/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:41
Julgado procedente o pedido
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31/08/2022 07:57
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 08:06
Conclusos para despacho
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16/08/2022 22:10
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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21/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 02:55
Decorrido prazo de EVIDENCIA COM DE CONFECCOES LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 02:54
Decorrido prazo de LAIANE COSTA MOURA DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 02:54
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MORAIS DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
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06/12/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:01
Conclusos para despacho
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02/12/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 00:18
Publicado Edital em 19/11/2021.
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18/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ/PB Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE SAPÉ 1ª VARA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. A Dr. ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM.
Juz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do Unico Oficio, processam se os termos da Ação Monitoria n 0000716-28.2015.815.0611, promovida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de EVIDÊNCIA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME e OUTROS.
E, para que mais tarde não seja alegado ignorância, manda o MM.
Juiz expedir o presente Edital CITANDO os devedores EVIDÊNCIA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica de Direito privado, CNPJ n. 07.***.***/0001-70, MARIA LÚCIA MORAIS DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade RG n° 001963347 SEDS - RN, inscrita no CPF sob o n° *04.***.*33-05 e LAIANE COSTA MOURA DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade RG n” 003454194 SSPDS - RN, inscrita no CPF sob o n° *04.***.*47-20, todos atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias, pagarem integralmente a dívida de 57.256,50 (cinquenta e sete mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), acrescido dos encargos no prazo da lei, ou, querendo, oferecer resposta aos termos da ação supracitada, no mesmo prazo, sob pena de não sendo apresentada resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, ficando advertidos de que será nomeado curador especial em caso de revelia, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, Em caso de pagamento ficara isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do § 1° do art. 1102-0 seguinte.
CUMPRA SE.
Dado e passado nesta cidade, aos 17 dias do mês de novembro de 2021.
Eu, , Maria do Socorro Dário de Abrantes, Serventuária, o digitei.
Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito . -
17/11/2021 11:42
Expedição de Edital.
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24/06/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 12:01
Conclusos para despacho
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07/05/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 12:11
Conclusos para despacho
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08/04/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 11:10
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2021 11:09
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
12/12/2019 10:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2019 10:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2019 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 11:10
Outras Decisões
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01/06/2019 09:34
Conclusos para despacho
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31/05/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2019 16:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2019 16:27
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 11:38
Processo migrado para o PJe
-
29/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 04/2019
-
29/04/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 29: 04/2019
-
29/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
29/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2019 NF 69/19
-
29/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 04/2019 08:29 TJEUM08
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28/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2019
-
26/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2019 P000097190351 09:59:19 BANCO D
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26/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2019 P000097190351 10:39:05 BANCO D
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21/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 21: 02/2019 P/CITACAO
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16/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2018
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05/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2018 P000654180351 13:08:56 BANCO D
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05/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2018
-
10/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2018 P000654180351 13:43:19 BANCO D
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13/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 07/2018
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13/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2018 P000419180351 10:19:18 BANCO D
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13/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2018
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29/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2018 P000419180351 12:39:27 BANCO D
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28/11/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 28: 11/2017
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07/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 07: 11/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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28/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2017
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09/01/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 10/2016 NF
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09/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 01/2017 P001383160351 10:11:20 BANCO D
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09/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2017
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04/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2016 P001383160351 10:47:04 BANCO D
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10/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2016 NF 153/1
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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17/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2016
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17/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2016
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17/05/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17: 05/2016 INFOJUD/SIEL
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19/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 04/2016 INFOJUD
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11/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2016
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28/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2016 P000197160351 09:37:21 BANCO D
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28/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2016
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03/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 03/2016 P000197160351 15:14:50 BANCO D
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12/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2016
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28/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 01/2016 NF 12/16
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28/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 01/2016
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25/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 01/2016 EXPECA-SE NF
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11/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 01/2016 P001062150351 11:56:23 BANCO D
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11/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 01/2016
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27/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2015 P001062150351 14:37:45 BANCO D
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05/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 10/2015 NF 154/1
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28/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2015 EXPECA-SE NF
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18/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 09/2015 D006270150351 09:25:40 002
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18/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2015
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04/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 08/2015 D004926150351 12:20:34 001
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03/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 07/2015 EVIDENCIA COM DE CONFECCOES LTDA
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29/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2015 EXPECA-SE MANDADO
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22/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2015
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10/04/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 04/2015 TJEPY09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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