TJPB - 0802802-56.2018.8.15.0181
1ª instância - 3ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2022 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 16:04
Juntada de tomada de termo
-
04/07/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 11:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/06/2022 18:14
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 18:13
Juntada de comunicações
-
29/06/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 03:55
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
28/06/2022 19:47
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 19:38
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 19:35
Juntada de informação
-
28/06/2022 19:26
Juntada de comunicações
-
23/06/2022 01:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:45
Publicado Edital em 10/06/2022.
-
12/06/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 04:07
Decorrido prazo de HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:07
Decorrido prazo de MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0802802-56.2018.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de LUCIANA SALUSTINO RIBEIRO, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID, constante nos autos, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
ANA CRISTINA SALUSTIANO RIBEIRO, brasileiro(a), já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 8 de junho de 2022.
Eu, _________ RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
08/06/2022 18:47
Expedição de Edital.
-
13/05/2022 05:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 00:12
Publicado Edital em 09/05/2022.
-
03/05/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0802802-56.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de LUCIANA SALUSTINO RIBEIRO, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID, constante nos autos, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ANA CRISTINA SALUSTIANO RIBEIRO, brasileiro(a), já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 2 de maio de 2022.
Eu, _________ RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
02/05/2022 21:35
Expedição de Edital.
-
18/04/2022 12:39
Juntada de Petição de Cota-2022-0000612570.pdf
-
18/04/2022 00:08
Publicado Edital em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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14/04/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0802802-56.2018.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de LUCIANA SALUSTINO RIBEIRO, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID, constante nos autos, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ANA CRISTINA SALUSTIANO RIBEIRO, brasileiro(a), já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 13 de abril de 2022.
Eu, _________ RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
13/04/2022 14:30
Expedição de Edital.
-
13/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:56
Juntada de comunicações
-
30/03/2022 15:36
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2022 11:37
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 04:57
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 05:32
Decorrido prazo de HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 05:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 28/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 18:51
Juntada de Petição de Alegações Finais-2022-0000384299.pdf
-
11/03/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 19:13
Juntada de comunicações
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11/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 15:54
Juntada de comunicações
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16/12/2021 13:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/12/2021 09:00 3ª Vara Mista de Guarabira.
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16/12/2021 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 13:45
Juntada de tomada de termo
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16/12/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 14:21
Juntada de diligência
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25/11/2021 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 06:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/11/2021 01:09
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
22/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 - e-mail: [email protected] Processo PJE nº: 0802802-56.2018.8.15.0181 INTERDIÇÃO (58) [Tutela e Curatela] Promovente: ANA KELLY SALUSTINO RIBEIRO Promovido(a): LUCIANA SALUSTINO RIBEIRO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito desta 3ª Vara Mista desta Comarca de Guarabira-PB, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, INTIMO via Sistema PJE o(a) ilustre advogado(a) da parte interessada, para Tendo em vista as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), foram suspensas as atividades jurisdicionais presenciais a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, jurisdicionados e usuários em geral.
No entanto, há necessidade de manter a atividade jurisdicional que é essencial, por esta razão aplicam-se os princípios da efetividade e celeridade processual para a realização de audiência por videoconferência, desde que seja assegurado condições mínimas para sua continuidade. 1 ) D A A U D I Ê N C I A V I R T U A L Desta forma, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara respectiva, fica INTIMADO(A) o(a) ilustre advogado(a) Dr(a). JOAO ANTONIO DA SILVA NETO - OAB AL14843 , para participar da audiência de Entrevista ACOMPANHADO(A) DA PARTE INTERESSADA - VERA LUCIA SALUSTIANO RIBEIRO, que ocorrerá em 16/12/2021 09:00h, na sala virtual de audiências da 3ª Vara Mista da Comarca de Guarabira-PB (conforme link abaixo). Cumpra-se com URGÊNCIA.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. 2) UTILIZANDO A PLATAFORMA ZOOM Para participar da referida audiência, aconselha-se, previamente, a instalação do aplicativo ZOOM e a utilização de computador (Desktop), Laptop, Tablet ou Notebooks com webcam e fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos, mas não sendo possível, é permitida a participação por meio de celular Smartphone com acesso à internet, de preferência acesso a rede wi-fi ou tenha o seu plano 2G ou superior, ativo. 3 ) E N T R A N D O N A S A L A V I R T U A L No dia e horário da referida audiência ou pouco minutos antes (antecedência de 20 minutos), os participantes devem acessar a sala virtual clicando no link abaixo ou poderá copiá-lo e colá-lo na barra de endereço, entrar na página.
Na sequência serão solicitados seu nome e seu e-mail para acesso à plataforma e, a seguir, clique em "Próximo".
Concluídas as etapas, basta clicar em “Entrar na reunião”.
Após, basta aguardar, se necessário, a autorização do(a) Organizador para o ingresso na audiência virtual.
LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL: 3ª VARA MISTA DE GUARABIRA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiência Virtual - Interdição - 0802802-56.2018.8.15.0181 Hora: 16 dez. 2021 09:00 Entrar na reunião Zoom LINK= https://us02web.zoom.us/j/*60.***.*45-05?pwd=UGdKNkpRcCtnSjBjS2tMSTg0VGVyUT09 ID da reunião: 860 7314 5605 Senha de acesso: 791445 DURANTE A AUDIÊNCIA É importante ressaltar alguns pontos importantes para o sucesso da audiência: apesar de os participantes estarem em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene e é processualmente válido.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembrados; estarem todos(as) vestido(as) de maneira adequada e respeitosa; manter o microfone desligado para evitar interferência (ecos) e, quando quiser falar, levantar a mão para que o Juiz(a) conceda a palavra.
OBSERVAÇÃO: Art. 1º.
Informar que não será permitida a juntada de qualquer documento por ocasião da sessão de Mediação e Conciliação, nem mesmo atos constitutivos ou Cartas de Preposição e Procuração/Substabelecimento, devendo ser providenciada a juntada de forma prévia diretamente no sistema.
Art. 2º.
Informar que independentemente de constar expressamente da ata de audiência tal advertência, a fluência do prazo para resposta inicia-se a partir da data da sessão de Mediação/Conciliação infrutífera, nos termos do art. 335, caput, incisos I, II, III, §1º e §2º, do CPC.
Art. 3º.
Determinar que não serão consignados requerimentos endereçados ao Juiz no termo de audiência, uma vez que não existe a possibilidade de apreciação imediata.
Parágrafo único: Qualquer requerimento deverá ser feito através de petição por meio eletrônico diretamente no processo. Guarabira (PB), 19 de novembro de 2021. RONALDO FELIPE DA SILVA Chefe de Cartório -
19/11/2021 16:48
Juntada de Petição de cota
-
19/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:36
Juntada de comunicações
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19/11/2021 09:33
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 16/12/2021 09:00 3ª Vara Mista de Guarabira.
-
19/11/2021 09:17
Juntada de comunicações
-
24/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
12/10/2021 14:43
Juntada de Petição de parecer
-
23/09/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 15:27
Juntada de Petição de parecer
-
17/02/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 11:38
Conclusos para despacho
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27/05/2020 21:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 21:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 00:29
Conclusos para despacho
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30/03/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 09:58
Juntada de Petição de parecer
-
17/01/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2019 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2019 10:32
Expedição de Mandado.
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07/01/2019 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 14:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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