TJPB - 0802345-76.2016.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 00:59
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA GOMES em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 08:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 07:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/06/2022 07:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 08:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/02/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/02/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/02/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 02:40
Decorrido prazo de CLODOMIRO NUNES DE QUEIROZ em 04/02/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 02:40
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA GOMES em 04/02/2022 23:59:59.
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05/02/2022 00:51
Decorrido prazo de ANGELITA NUNES DAS NEVES QUEIROZ em 04/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:51
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 02/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 01:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 02:43
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA GOMES em 13/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 02:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 14:23
Juntada de diligência
-
19/11/2021 00:19
Publicado Edital em 19/11/2021.
-
18/11/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS/PB 4ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 14 de fevereiro de 2022, a partir das 13hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0802345-76.2016.8.15.0251 em que é Exequente(s) BANCO DO BRASIL S.A. e Executado(s) IVONE DA SILVA GOMES, ANGELITA NUNES DAS NEVES QUEIROZ e CLODOMIRO NUNES DE QUEIROZ, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Item 01: 01 (um) Terreno próprio para construção, sito nesta cidade de Patos/PB, encravado no LOTEAMENTO DISTRITO INDUSTRIAL DE PATOS/PB, na Quadra número 06, o Lote número 03, medindo irregularmente, 30mts01 de largura do lado Oeste, 33mts30 de largura do lado Leste, 66mts03 de extensão do lado Sul e, 52mts20 de extensão do lado norte, com uma área total de 1.871,28 metros quadrados, confrontando-se da seguinte maneira: ao Norte, com o Lote 04, da mesma Quadra; ao Sul, com o Lote 02, da mesma quadra; ao Nascente, com a Avenida "P5"; e ao Poente, com a Avenida "P4".
Registro no Livro 2-DS, Ficha 01, Matrícula 31.340 - R: 01, em 09 de junho de 2005, o qual se encontra HIPOTECADO ao BANCO DO BRASIL S.A.; Item 02: 01 (um) Terreno próprio para construção, sito nesta cidade de Patos/PB, encravado no LOTEAMENTO DISTRITO INDUSTRIAL DE PATOS/PB, na Quadra número 06, o Lote número 04, medindo irregularmente, 30mts01 de largura do lado oeste, 33mts30 de largura do lado leste, 52mts20 de extensão do lado sul com, 38mts37 de extensão do lado norte, com uma área total de 1.433,49 metros quadrados, confrontando-se da seguinte maneira: ao Norte, com o Lote 05, da mesma Quadra; ao Sul, com o Lote 03, da mesma Quadra; ao Nascente, com a Avenida "P5"; e ao Oeste, com a Avenida "P4".
Conforme Registro no Livro 2-DS, Ficha 01, Matrícula 31.341 - R: 01, em 09 de Junho de 2005, o qual se encontra HIPOTECADO ao BANCO DO BRASIL S.A.
Item 03: 01 (um) Terreno próprio para construção, sito nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, encravado no LOTEAMENTO DISTRITO INDUSTRIAL DE PATOS/PB, na Quadra número 06, o Lote número 05, medindo irregularmente, 34mts01 de largura do lado Oeste, 37mts76 de largura do lado Leste, 38mts37 de extensão do lado Sul e, 23mts25 de extensão do lado norte, com uma área total de 1.105,46 metros quadrados, confrontando-se da seguinte maneira: ao Norte, com o Lote 06, da mesma Quadra; ao Sul, com o Lote 04, da mesma Quadra; ao Nascente com a Avenida "P5"; e ao Poente, com a Avenida "P4".
Registro no Livro 2-DS, Ficha 01, Matrícula 31.342 - R: 01, em 09 de junho de 2005, o qual se encontra HIPOTECADO ao BANCO DO BRASIL S.A.
OBS.: Os 03 (três) terreno próprio para construção que hoje está edificado um Prédio Comercial onde funcionou uma Fábrica de material de limpeza (antiga QUASAR), e que hoje encontra-se fechada há mais de um ano.
Prédio este com às seguintes características: Térreo contendo guarita, cantina, sala de recepção com banheiro, quatro galpões, sendo um galpão médio onde funcionava um depósito de garrafas, um galpão grande e dois galpões menores, dois almoxarifados, laboratório, vários banheiros, sendo dois coletivo, oficina estacionamento para dois caminhões e parte do terreno livre para construção.
No pavimento superior, várias salas onde funcionava a parte do escritório da empresa, sendo uma sala grande, quatro salas menores e dois banheiros.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) em 22 de julho de 2021.
DEPOSITÁRIO: IVONE DA SILVA GOMES. ÔNUS: Consta HIPOTECA em favor do BANCO DO BRASIL S.A. e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 546.576,51 (quinhentos e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) em 11 de maio de 2016.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 14 de fevereiro de 2022, a partir das 13hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): IVONE DA SILVA GOMES, ANGELITA NUNES DAS NEVES QUEIROZ e CLODOMIRO NUNES DE QUEIROZ, e seu(s) representante(s) legal(ais), seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 17 de novembro de 2021. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE-Juíza de Direito -
17/11/2021 12:51
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:40
Expedição de Edital.
-
17/11/2021 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/11/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 07:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/11/2021 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 07:26
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
26/10/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 07:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 07:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/10/2021 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 07:14
Outras Decisões
-
20/09/2021 07:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 06:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/09/2021 01:19
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA GOMES em 16/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 01:57
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA GOMES em 17/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 16:10
Juntada de diligência
-
31/05/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 04:22
Deferido o pedido de
-
04/05/2021 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 01:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 20/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 08:40
Determinada Suspensão do Processo
-
31/01/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 08:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/01/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
13/10/2016 09:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2016 14:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/09/2016 09:25
Juntada de mandado
-
13/09/2016 06:55
Decorrido prazo de CLODOMIRO NUNES DE QUEIROZ em 12/09/2016 23:59:59.
-
24/08/2016 12:36
Expedição de Mandado.
-
24/08/2016 12:36
Expedição de Mandado.
-
24/08/2016 12:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2016 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 11:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2016 12:36
Expedição de Mandado.
-
03/06/2016 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2016 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2016 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 12:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2016 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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