TJPB - 0804422-82.2021.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:10
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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08/12/2021 08:56
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 09:24
Juntada de Mandado
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06/12/2021 22:27
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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03/12/2021 01:42
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVA RODRIGUES DE SA em 02/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 02:48
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES DA SILVA RODRIGUES em 01/12/2021 23:59:59.
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18/11/2021 00:13
Publicado Edital em 18/11/2021.
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17/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE PATOS. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS.
Processo: 0804422-82.2021.8.15.0251, Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a Ação de Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência supra, requerida por SÔNIA MARIA ALVES DA SILVA RODRIGUES, portadora do CPF nº *56.***.*22-66 em favor de MARIA CLARA DA SILVA RODRIGUES DE SÁ, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 09/11/2021, decretando a interdição de MARIA CLARA DA SILVA RODRIGUES DE SÁ, portadora do CPF nº *43.***.*54-84 em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a SÔNIA MARIA ALVES DA SILVA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 27 de junho de 2021.
Eu, Luiz Cruz Guedes, o digitei.
Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito. -
16/11/2021 15:20
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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16/11/2021 12:28
Expedição de Edital.
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10/11/2021 12:36
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 09/11/2021 10:00 3ª Vara Mista de Patos.
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10/11/2021 12:36
Julgado procedente o pedido
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02/08/2021 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2021 08:55
Juntada de diligência
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23/07/2021 15:13
Juntada de Petição de cota
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22/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 11:46
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 10:34
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 09/11/2021 10:00 3ª Vara Mista de Patos.
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21/05/2021 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/05/2021 12:51
Deferido o pedido de
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19/05/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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