TJPB - 0800422-61.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/01/2025 18:54
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:25
Nomeado perito
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05/12/2024 07:17
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE BORGES MORATO em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0800422-61.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias cumprirem o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
02/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:32
Juntada de Intimação eletrônica
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11/06/2024 12:16
Nomeado perito
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11/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:16
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2024 12:28
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:43
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE BORGES MORATO em 22/01/2024 23:59.
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04/12/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800422-61.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:03
Determinada Requisição de Informações
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07/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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22/06/2021 03:10
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE BORGES MORATO em 21/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 15:29
Outras Decisões
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21/05/2021 15:29
Determinada diligência
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21/05/2021 15:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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21/05/2021 15:29
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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14/05/2021 10:06
Conclusos para despacho
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04/11/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 08:37
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2020 14:26
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2020 13:27
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 17:23
Conclusos para despacho
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07/01/2020 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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