TJPB - 0056206-66.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 07:30
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 00:14
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 00:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 03:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 07:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2024 01:40
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0056206-66.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0056206-66.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:91829054, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 10:46
Determinada diligência
-
19/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0056206-66.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:82628742, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 19:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/11/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 07:50
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:31
Determinada diligência
-
03/04/2023 12:03
Juntada de Petição de informação
-
03/04/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 07:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:52
Determinada diligência
-
20/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:09
Determinada diligência
-
03/05/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 12:29
Juntada de Petição de informação
-
02/02/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
03/11/2020 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 00:38
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 19/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/03/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 00:57
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 09:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 17:34
Processo migrado para o PJe
-
28/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 28: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2018 NF 79/18
-
28/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 08/2018 10:43 TJEJP51
-
27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 08/2018
-
02/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 02: 08/2018
-
19/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 05/07/2017 P040208172001 16:
-
05/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2017
-
05/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2017
-
04/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 04/07/2017 P040208172001
-
06/06/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 06/2017
-
06/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 06/2017 SENTENCA PROCEDENTE
-
02/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 06/2017 NF 42/17
-
31/05/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 31: 05/2017
-
25/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 10/2016 P053752162001 16:41:17 UNIMED
-
25/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2016
-
07/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 07/2016 P053752162001 16:18:04 UNIMED
-
06/07/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 06/2016
-
06/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 06/2016 AUTOS VISTAS AUTOR
-
27/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 06/2016 NF 55/16
-
30/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 05/2016
-
25/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 05/2016 D011026142001 11:23:11 001
-
25/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 05/2016
-
25/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
25/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 11/2014 CITACAO EFETUADA
-
10/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 10/2014 LUIZ ALVES DE SOUSA
-
10/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 10/2014
-
24/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 09/2014 CITACAO DEFERIDA
-
11/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2014
-
26/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 08/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0864570-76.2023.8.15.2001
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