TJPB - 0018716-49.2010.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0018716-49.2010.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Espécies de Contratos]; EXECUTADO: ISMAEL TRAJANO DA FONSECA.
DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que o presente Cumprimento de Sentença iniciou no ano de 2022, há mais de 03 (três) anos, sem que tenha havido, até o presente momento, a satisfação integral do débito.
Ainda, o exequente requereu dilação de prazo para apresentação do débito há mais de 02 (dois) meses, permanecendo inerte desde então.
INDEFIRO a dilação de prazo requerida.
Por essas razões, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921 do CPC.
Intime-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
06/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:44
Indeferido o pedido de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
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06/08/2025 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:33
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:32
Determinada diligência
-
11/04/2025 15:32
Deferido o pedido de
-
10/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:13
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 10:13
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 09:03
Determinada diligência
-
26/03/2025 09:03
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2025 09:03
Deferido o pedido de
-
19/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ISMAEL TRAJANO DA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018716-49.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo: 1 - Intime-se a parte executada para ciência acerca do referido bloqueio, devendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento referente ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:26
Determinada diligência
-
19/12/2024 12:26
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 14:51
Deferido o pedido de
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21/10/2024 07:33
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018716-49.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido retro, pois novamente o autor comparece aos autos para requerer diligência já efetivada desde o ano de 2022, conforme comprovante em anexo.
Reitere-se, portanto, os termos do despacho de ID 97323991, dando-se cumprimento integral a este.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:08
Indeferido o pedido de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
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11/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:18
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0018716-49.2010.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Espécies de Contratos]; EXECUTADO: ISMAEL TRAJANO DA FONSECA.
DESPACHO Vistos, Defiro parcialmente o pedido de ID:97785935, eis que a parte autora já dispôs de tempo suficiente para requerer o que de direito, concedendo novo prazo de 10 (dez) dias, após os quais a promovente deverá se manifestar, independente de nova intimação sob pena de extinção do feito, conforme já determinado.
João Pessoa/PB, 23 de agosto de 2024.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
26/08/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 07:24
Determinada diligência
-
24/08/2024 07:24
Deferido em parte o pedido de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
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23/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
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08/08/2024 01:17
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:49
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018716-49.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mais uma vez, a instituição financeira exequente deixa de cumprir integralmente uma determinação deste juízo ao ID 91226275, deixando de promover o impulsionamento do feito, limitando-se a justiicar a não ocorrência da prescrição intercorrente.
Assim, considerando que a parte interessada vem deixando de promover o regular andamento do processo, pois não formula nenhum requerimento pertinente através de seus advogados, ocasionando a total estagnação da demanda após a constrição do bem (ID 91226275), intime-se-lhe a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione o feito, sob pena de restar configurado o abandono do feito, com a consequente extinção e arquivamento.
Silenciando a parte ou deixando de requerer diligências efetivas e pertinentes, renove-se a intimação, desta feita pela via pessoal.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:55
Determinada diligência
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14/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:32
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018716-49.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O pleito formulado ao ID 88687721 é descabido, eis que o presente feito já se encontra em fase de cumprimento de sentença, ocorrendo a penhora de um veículo ao ID 81841409.
Não há que se falar portanto em citação e, muito menos, na nomeação de curador especial para a presentação de defesa.
Assim, atentem-se os patronos da parte exequente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam o andamento do feito de forma efetiva, considerando que a presente demanda já tramita desde o ano de 2010 sem que se tenha praticado nenhum ato eficaz.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, pronunciar-se acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 09:23
Indeferido o pedido de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
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24/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
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24/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018716-49.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:88204366, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 05:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 05:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018716-49.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pleito de busca de endereço, utilizando-me da ferramenta Infojud, por ser o meio adequado para tal fim.
Segue em anexo o respectivo comprovante.
Ouça-se o exequente, em 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito SUBSTITUTO -
13/03/2024 15:53
Determinada Requisição de Informações
-
19/12/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
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01/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018716-49.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:82632433, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 11:09
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
23/10/2023 09:50
Deferido o pedido de
-
04/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 01:58
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:25
Deferido o pedido de
-
23/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:07
Juntada de Informações
-
19/05/2023 15:23
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:52
Determinada diligência
-
18/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/05/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ISMAEL TRAJANO DA FONSECA em 07/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 20:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 02:36
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 25/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 21:59
Determinada diligência
-
04/07/2022 14:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2022 20:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 20:43
Juntada de Informações
-
09/06/2022 16:55
Decorrido prazo de BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:30
Processo migrado para o PJe
-
29/04/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 04/2022 CERTIDAO DE PRAZO.SUSPENSAO
-
29/04/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 29: 04/2022 MIGRACAO P/PJE
-
29/04/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2022 NF 05/22
-
29/04/2022 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 04/2022 10:10 TJECZ16
-
13/04/2022 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2022 P000368222001 10:34:33 BNB BAN
-
30/08/2021 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2021 P001074212001 11:08:55 BNB BAN
-
12/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P006878192001 16:20:01 BNB BAN
-
26/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P007799182001 14:25:14 BNB BAN
-
01/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2017 P004927172001 15:01:00 BNB BAN
-
05/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2013 ARQUIVE-SE
-
05/09/2013 00:00
Mov. [245] - ARQUIVADO PROVISORAMENTE 05: 09/2013
-
04/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2013
-
04/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2013
-
22/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2013 INTIME-SE
-
09/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 09: 04/2013 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
09/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2013
-
25/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 03/2013 INTIMAR O EXECUTADO
-
25/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 25: 03/2013 CARTA DE CITACAO EXPEDIDA
-
22/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2013
-
21/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2013 PET AUTOR
-
21/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2013
-
07/03/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 03/2013 N F 017/13 PUBLICADA
-
06/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2013 N F 017/13 EXPEDIDA
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
08/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08112012
-
08/11/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08112012 AUTOR
-
08/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08112012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 01112012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01112012
-
17/10/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 17102012
-
17/10/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 19122012
-
04/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04102012
-
04/10/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 04102012
-
28/09/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28092012
-
28/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28092012
-
21/09/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 21092012
-
19/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19092012 NF 121: 12
-
13/07/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13072012 AUTOR
-
13/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13072012
-
12/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12072012
-
09/07/2012 00:00
Mov. [1286] - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA 09072012
-
09/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09072012
-
05/06/2012 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 05062012
-
05/06/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 05082012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25052012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 25052012 REU
-
25/05/2012 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 25052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 21052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21052012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 03052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 03052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 03052012 L3: 12 R192
-
03/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03052012 NF 58: 12
-
19/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19012012
-
14/12/2011 00:00
Mov. [316] - EMBARGOS OPOSTOS 05122011
-
14/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14122011
-
29/11/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 29112011
-
25/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25112011 NF 180: 11
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 24112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1459] - SENTENCA EXTINC S: JULG MERITO 24112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 24112011 R645,L08: 11
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24112011
-
17/11/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17112011
-
17/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17112011
-
04/11/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 04112011
-
28/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28102011 NF 173: 11
-
22/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22092011
-
22/09/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22092011 AUTOR
-
22/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22092011
-
20/09/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 20092011
-
20/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06092011
-
02/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02092011 NF 126: 11
-
13/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13072011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13072011 PROMOVENTE
-
13/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13072011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 07072011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 01062011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 01072011
-
17/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17052011
-
17/05/2011 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 17052011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12052011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052011
-
03/05/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 03052011
-
29/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29042011 NF 57: 11
-
19/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19102010
-
16/10/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16102010
-
16/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16102010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 10092010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27092010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 23082010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 23082010
-
23/07/2010 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 23072010
-
16/06/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 15062010
-
16/06/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062010
-
16/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16062010
-
16/06/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16062010
-
02/06/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2010
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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