TJPB - 0060334-32.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:17
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0060334-32.2014.8.15.2001 [Pagamento Indevido, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de declaratória de nulidade contratual em fase de cumprimento de sentença, na qual o executado protocolizou a petição de ID 111880444, noticiando a realização de acordo, rogando pela homologação judicial da transação e extinção do processo.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de três requisitos: agente capaz, objeto lícito e vontade das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes (ID 111880444), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas previamente recolhidas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
01/09/2025 09:51
Determinado o arquivamento
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01/09/2025 09:51
Homologada a Transação
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02/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:07
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:07
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:16
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 13:16
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0060334-32.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o comprovante de pagamento da condenação juntado no ID 112453030.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:25
Determinada diligência
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13/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/11/2024 01:43
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital 0060334-32.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se o julgamento do Agravo.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
25/10/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0825236-87.2024.8.15.0000
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25/10/2024 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2024 06:03
Conclusos para decisão
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25/10/2024 06:00
Desentranhado o documento
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25/10/2024 06:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0060334-32.2014.8.15.2001 AUTOR: MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO RÉU: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação: 1 - da parte autora acerca da decisão de id 100725814; 2 - da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id 101231091), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 31/10/2024 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa - PB, 01 de outubro de 2024.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
01/10/2024 09:30
Expedição de Carta.
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01/10/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:15
Juntada de cálculos
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23/09/2024 09:43
Determinado o arquivamento
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23/09/2024 09:43
Indeferido o pedido de MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO (EXEQUENTE)
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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19/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
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15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0060334-32.2014.8.15.2001 AUTOR: MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO RÉU: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de id 84326091, bem como sobre a certidão de id 84763748.
João Pessoa, 25 de janeiro de 2024.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
25/01/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 21:19
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:20
Juntada de informação
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22/01/2024 11:08
Juntada de Alvará
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22/01/2024 11:07
Juntada de Alvará
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15/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:29
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0060334-32.2014.8.15.2001 [Pagamento Indevido, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que houve penhora nos autos do valor atualizado da condenação, com a manifesta concordância do executado.
Deste modo, declaro extinta a pretensão executiva deste processo,nos termos do art. 924, II do CPC.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários e de seu advogado a fim de viabilizar a expedição dos alvarás.
Atendidas as determinações acima, expeçam-se os alvarás nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência (modelo COVID).
Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD.
P.R.I João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 12:27
Conclusos para decisão
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05/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0060334-32.2014.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467, GERSON DANTAS SOARES - PB17696 EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A DESPACHO
Vistos.
Protocolada nesta data ordem de bloqueio de valores em desfavor de HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO SA, conforme comprovante em anexo.
Decorrido o prazo para resposta, houve a afetação de valores no montante total da dívida, isto é, de R$8.976,95, transferido para conta judicial e desbloqueada a quantia de R$ 3.993,97, conforme comprovante de ordem de desdobramento de bloqueio, em anexo.
Intime-se o banco devedor para manifestação legal, em 05 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação no prazo legal, o bloqueio será convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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07/08/2022 18:24
Conclusos para decisão
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02/08/2022 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
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12/05/2022 07:31
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 09/05/2022 23:59:59.
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13/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2021 19:19
Conclusos para despacho
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24/07/2021 19:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/05/2021 19:59
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 15:20
Conclusos para despacho
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30/04/2020 15:20
Juntada de Certidão
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24/04/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 10:14
Ato ordinatório praticado
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30/03/2020 14:01
Processo migrado para o PJe
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12/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 01/2020
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12/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
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12/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2020 NF 01/20
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12/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 02/2020 16:57 TJECZ13
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25/07/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 07/2019
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25/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 25/07/2019 PA01918192001
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25/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 25/07/2019 PA01918192001 17:
-
25/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 07/2019
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02/07/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 07/2019 DESPACHO
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02/07/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/07/2019 017696PB
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28/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 06/2019 NF 112/1
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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12/12/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 03: 09/2018
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13/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 08/2018 SENTENCA
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09/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 08/2018 NF 139/1
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08/08/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 08: 08/2018
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06/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 08/2018
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06/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2018
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29/05/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 29: 05/2018
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17/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 04/2018
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17/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 17: 04/2018
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11/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 04/2018
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11/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2018 PA02239182001 11/04/2018 18:50
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11/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2018 PA02239182001 18:55:26 MANOEL
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11/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2018
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23/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/03/2018 017696PB
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16/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 03/2018 ORDINATORIO
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14/03/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 14: 03/2018
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14/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2018 NF 45/18
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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11/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 11: 12/2014 CARTA DE CITAçãO EXPEDIDA
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09/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 12/2014 NOTA 203
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03/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 12/2014 NF 203/1
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03/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 12/2014 NOTA 203 EXPEDIDA
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01/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 09/2014
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01/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 12/2014 LIMINAR DEFERIDA
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24/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 09/2014 AUTUAçãO EFETUADA
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19/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 09/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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