TJPB - 0846447-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:59
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/10/2024 06:45
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2024 00:40
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0846447-30.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOSE MAURICIO RAMOS DE SOUZA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO ALVARO VIDAL - PB17350-B EXECUTADO: GABRIEL SOARES LINS CALDAS, KARINA SILVA SOARES Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO - PB22605, LUIZ CARLOS PASSOS TAVARES JUNIOR - PE30760, CIENE RUFINO SIMOES - PE37961 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO - PB22605, LUIZ CARLOS PASSOS TAVARES JUNIOR - PE30760, CIENE RUFINO SIMOES - PE37961 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição (petição (ID 100545613)), em 10 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
19/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 10:01
Indeferido o pedido de KARINA SILVA SOARES - CPF: *96.***.*31-87 (EXECUTADO)
-
28/08/2024 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:26
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 10:19
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 09:35
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 12:01
Deferido o pedido de
-
04/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2024 02:00
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0846447-30.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOSE MAURICIO RAMOS DE SOUZA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO ALVARO VIDAL - PB17350-B EXECUTADO: GABRIEL SOARES LINS CALDAS, KARINA SILVA SOARES Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ CARLOS PASSOS TAVARES JUNIOR - PE30760, CIENE RUFINO SIMOES - PE37961 Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ CARLOS PASSOS TAVARES JUNIOR - PE30760, CIENE RUFINO SIMOES - PE37961 DECISÃO Bloqueio seriado SISBAJUD com apreensão inicial de quantia irrisória, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores abaixo.
Por seu turno, a executada KARINA SILVA SOARES, alega impenhorabilidade dos valores, sustentando tratar-se de verbas de natureza salarial, contudo, verifica-se que apenas o bloqueio de R$ 0,32 (trinta e dois centavos) ocorreu na conta do banco Itaú, onde a executada recebe seu salário, conforme contracheques que acompanham a petição de Id.92686503, valor este já desbloqueado por se considerar irrisório.
Mantida a série de repetição programada da ordem de bloqueio.
Caso futuros bloqueios atinjam valores parciais ou o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias, ou embargos no prazo de 15 dias (art. 914, CPC), conforme o caso.
Tentativa de bloqueio RENAJUD igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos sem restrições registrados em nome das partes ré/executada(s), conforme comprovante abaixo.
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, sendo que restaram inexitosas, dada a inexistência de DIRPF e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) em anexo.
Mapa de relacionamento SNIPER, em anexo.
Assim, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
30/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de KARINA SILVA SOARES em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES LINS CALDAS em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 08:29
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 13:07
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 09:35
Homologada a Transação
-
24/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 08:42
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2024 08:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/01/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/01/2024 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2024 23:35
Juntada de Petição de comunicações
-
18/01/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 21:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/01/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
26/12/2023 07:12
Juntada de documento de comprovação
-
24/12/2023 06:47
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2023 04:39
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0846447-30.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MAURICIO RAMOS DE SOUZA NETO REU: GABRIEL SOARES LINS CALDAS, KARINA SILVA SOARES INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 24/01/2024 Hora: 08:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/11/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/01/2024 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:40
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/09/2023 22:26
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/09/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800806-47.2022.8.15.2003
Gerlane Amorim Costa de Luna
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2022 10:32
Processo nº 0807572-63.2015.8.15.2003
Herlem Yngryd de Meira Pordeus Abrantes
Transnacional Transporte Nacional de Pas...
Advogado: Humberto Malheiros Gouvea
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2015 13:11
Processo nº 0836505-71.2023.8.15.2001
Maria de Fatima Meira Ramalho
Credjust - Cooperativa de Credito Mutuo ...
Advogado: Rodrigo Brandao Melquiades de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 10:00
Processo nº 0859502-48.2023.8.15.2001
Suyla Janaina Lima das Neves
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Vanessa Castilha Manez
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2023 13:12
Processo nº 0829875-33.2022.8.15.2001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Maria do Carmo Cardoso da Silva
Advogado: Isabela Silva de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2022 16:44