TJPB - 0800262-04.2019.8.15.0471
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:03
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 16:03
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:47
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 14:43
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:14
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 11:07
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800262-04.2019.8.15.0471 [Doação] EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: KARINNE GOMES DA COSTA XAVIER S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL.
DIREITO DISPONÍVEL.
REQUERIMENTO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de execução promovida por JOYCE CABRAL DE SOUZA e WANDERSON ANTONIO DE SOUSA SANTANA,, qualificado(a/s) nos autos, em face de KARINNE GOMES DA COSTA XAVIER, igualmente qualificado(a), em cumprimento à sentença de ID 46105344.
Verifica-se nos autos que houve a penhora de parte da quantia devida. (ID 101503299) e as partes transacionaram acerca do objeto da presente lide (Num. 102685824), acordo esse que foi ratificado no Num. 102782664. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, acerca do objeto do litígio, sujeita a homologação judicial.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo proposto e aceito pela executada nos autos.
Versa a mencionada transação acerca de direito patrimonial de caráter privado, visto inexistir qualquer interesse estatal na demanda, pelo que não há razão para se denegar a proposta transacional. À luz do exposto e atenta ao que dos autos consta, e princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação proposta pelas partes, conjuntamente, colacionada no Num. 102685824 (ratificado no Id 102782664), para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, DECLARO EXTINTA a presente execução, lastreada no artigo 924, II, do CPC.
Honorários conforme pactuado.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada no ID 101503299 em benefício da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 102685824.
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se.
Dispenso o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se e, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixas de estilo.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
13/11/2024 22:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:05
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2024 12:05
Homologada a Transação
-
11/11/2024 23:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800262-04.2019.8.15.0471 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Doação] Vistos, etc. 1.
Acosto ao autos resultado do bloqueio judicial efetuado, conforme documento de comprovação em anexo. 2.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
08/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 15:25
Deferido o pedido de
-
22/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:46
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 22:49
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:12
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800262-04.2019.8.15.0471 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Doação] Vistos, etc. 1.Certifique-se o decurso do prazo concedido à parte exequente, nos termos da decisão de ID 75164536. 2.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, dentro do prazo de 5(cinco) dias. 2.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
21/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:10
Juntada de Petição de comunicações
-
03/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:34
Juntada de Informações prestadas
-
21/09/2023 12:54
Juntada de incidente de uniformização de jurisprudência
-
21/09/2023 12:41
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 11:04
Indeferido o pedido de KARINNE GOMES DA COSTA XAVIER - CPF: *27.***.*39-20 (EXECUTADO)
-
11/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:47
Decorrido prazo de KARINNE GOMES DA COSTA XAVIER em 17/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:47
Juntada de Petição de informação
-
27/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:38
Determinada diligência
-
27/07/2023 12:38
Deferido o pedido de
-
25/07/2023 22:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:08
Outras Decisões
-
25/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/02/2023 00:33
Decorrido prazo de KARINNE GOMES DA COSTA XAVIER em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:32
Juntada de Petição de informação
-
24/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Umbuzeiro.
-
01/10/2022 00:30
Decorrido prazo de KARINNE GOMES DA COSTA XAVIER em 26/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 14:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:03
Indeferido o pedido de KARINNE GOMES DA COSTA XAVIER - CPF: *27.***.*39-20 (EXECUTADO)
-
09/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:04
Decorrido prazo de KARINNE GOMES DA COSTA XAVIER em 20/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 04:50
Decorrido prazo de KARINNE GOMES DA COSTA XAVIER em 17/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 22:53
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2021 22:52
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2021 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2021 11:36
Juntada de diligência
-
23/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:49
Transitado em Julgado em 20/10/2021
-
09/11/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 22:51
Juntada de Petição de parecer-2021-0001506593.pdf
-
15/10/2021 01:45
Decorrido prazo de JOYCE CABRAL DE SOUZA em 14/10/2021 23:59:59.
-
03/10/2021 22:15
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 03:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:36
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2021 22:57
Conclusos para julgamento
-
07/06/2021 12:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/04/2021 08:42
Audiência 28/04/2021 11:30 realizada para Vara Única de Umbuzeiro #Não preenchido#.
-
29/04/2021 08:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/04/2021 11:45:48 Videoconferência.
-
13/04/2021 05:58
Decorrido prazo de KARINNE GOMES DA COSTA XAVIER em 08/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 05:58
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 10:05
Juntada de Petição de cota
-
24/03/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2021 11:30 Vara Única de Umbuzeiro.
-
27/01/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 08:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/11/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 20:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 20:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 01:59
Decorrido prazo de KARINNE GOMES DA COSTA XAVIER em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 01:59
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 14:48
Juntada de Petição de cota
-
15/05/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 15:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/05/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
18/02/2020 13:39
Conclusos para julgamento
-
17/02/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 00:38
Decorrido prazo de JOYCE CABRAL DE SOUZA em 10/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 21:43
Juntada de Petição de informação
-
19/11/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2019 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2019 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 11:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 08:58
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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