TJPB - 0811541-48.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 03:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 08:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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12/01/2025 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
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01/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:06
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0811541-48.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HALLITA AMORIM CEZAR FERNANDES E AVELAR(*71.***.*30-85); MARIA APARECIDA BAUNILHA DIAS(*19.***.*12-87); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Intime-se o demandado para, proceder com o depósito dos honorários periciais (R$ 1.500,00), no prazo de 5 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
12/09/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:16
Juntada de informação
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27/05/2024 11:47
Desentranhado o documento
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27/05/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BAUNILHA DIAS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:07
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0811541-48.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HALLITA AMORIM CEZAR FERNANDES E AVELAR(*71.***.*30-85); MARIA APARECIDA BAUNILHA DIAS(*19.***.*12-87); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Diante do julgamento das matérias do IRDR 71 RO-TO (2020/276752-2), por força do julgado do REsp 1895941/TO (2020/0242238-2), o feito deverá retornar a seu trâmite normal, uma vez que desnecessário esperar o trânsito em julgado das Venerandas Decisões da colenda Corte Superior, cuja observância deverá ser imediata.
Em consequência, tendo as partes intimadas para especificarem provas, apenas a promovida requereu prova pericial, tendo a parte autora pugnado pelo julgamento antecipado da lide, o que não é o caso, pois necessária a prova técnica para a solução do caso.
Assim, nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected], contador cadastrado no TJPB.
Intime-se o perito, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
20/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/02/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 15:17
Nomeado perito
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02/02/2024 08:10
Conclusos para decisão
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BAUNILHA DIAS em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811541-48.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:09
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811541-48.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:26
Juntada de Ofício
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11/05/2022 06:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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11/05/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 15:12
Conclusos para despacho
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05/04/2022 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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