TJPB - 0803524-80.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE ALEX MEDEIROS DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:47
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0803524-80.2023.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: JOSE ALEX MEDEIROS DA SILVA.
SENTENÇA Trata de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Deferida a liminar de busca e apreensão, mas antes de apreendido o veículo, a parte autora peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial com a parte ré e pugnando por sua homologação judicial. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas iniciais pagas, ficando dispensadas eventuais custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
Determino ao Cartório a baixa na restrição do bem junto ao sistema RENAJUD.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
27/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:19
Homologada a Transação
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24/05/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 01:44
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0803524-80.2023.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSE ALEX MEDEIROS DA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
João Pessoa/PB, 21 de novembro de 2023.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
21/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:00
Desentranhado o documento
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21/11/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 22:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2023 23:59.
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22/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/06/2023 23:59.
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21/06/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 12:52
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2023 09:29
Conclusos para decisão
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12/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 22:47
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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01/06/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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