TJPB - 0804246-17.2023.8.15.2003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 09:08
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ADILSON MANOEL SILVA DE SANTANA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:33
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804246-17.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADILSON MANOEL SILVA DE SANTANA Advogados do(a) AUTOR: MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS - PB32426, LUCAS DA SILVA GREGORIO - PB31847 REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, complemento o projeto para DECRETAR A REVELIA da parte ré, considerando que não compareceu à audiência, nem justificou a ausência, apesar de regularmente citada.
Apresentou peça contestatória de forma intempestiva, que não foi considerada para fins de fundamentação da decisão.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/10/2023 15:54
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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19/10/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/10/2023 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2023 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2023 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/09/2023 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 19:11
Conclusos para despacho
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05/07/2023 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2023 08:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/06/2023 22:08
Determinada a redistribuição dos autos
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29/06/2023 22:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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