TJPB - 0815642-51.2021.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0815642-51.2021.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição dos alvarás judiciais.
CAMPINA GRANDE, 17 de outubro de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
17/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:55
Juntada de Alvará
-
17/10/2024 11:36
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:52
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0815642-51.2021.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Execução Previdenciária] EXEQUENTE: FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: KAYO CAVALCANTE MEDEIROS - PB13645 EXECUTADO: INSS Advogado do(a) EXECUTADO: IVENS SA DE CASTRO SOUSA - CE15796 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Renove-se a intimação do autor para indicação das contas bancárias respectivas.
Prazo de 05 dias. 2.
Caso não haja atendimento, expeçam-se alvarás no modelo tradicional, procedendo-se com a notificação do Advogado via PJE e do autor através dos seguintes telefones: 3.
Com a expedição dos alvarás e notificação respectiva, arquive-se com baixa.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0815642-51.2021.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre as requisições de pagamento.
CAMPINA GRANDE, 24 de julho de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
24/07/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de INSS em 22/05/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:07
Decorrido prazo de INSS em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0815642-51.2021.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência dos RPVs, expedidos nos autos, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 21 de fevereiro de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
21/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 09:19
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 09:19
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 17:40
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande Vara de Feitos Especiais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815642-51.2021.8.15.0001 EXEQUENTE: FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: INSS Vistos, etc.
Tendo o exequente anuído com a manifestação do executado, HOMOLOGO os seguintes cálculos apresentados: Defiro ainda o pedido de destaque de honorários advocatícios no percentual de 30% sobre o crédito da parte autora, consoante contrato de honorários advocatícios de id.44641612.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal por ambas as partes, determino, de imediato, o que segue: 1 - Expeça-se RPV em favor da parte autora, a fim de requisitar o pagamento do valor ora homologado (R$ 19.652,65 com data-base em 10/2023); 2 - Expeça-se RPV referente aos honorários sucumbenciais (R$ 1.965,26, com data-base em 10/2023); 3.
Comprovado o depósito do valor devido pelo executado, cientifique-se o exequente - prazo de 5 dias -, e, em seguida, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, (data e assinatura eletrônicas).
Daniela Falcão Azevedo Juíza de Direito -
11/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/12/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:29
Juntada de Petição de informação
-
23/11/2023 04:28
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0815642-51.2021.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência dos cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE, 21 de novembro de 2023.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
21/11/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 00:59
Decorrido prazo de KAYO CAVALCANTE MEDEIROS em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:18
Decorrido prazo de KAYO CAVALCANTE MEDEIROS em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 14:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:39
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2022 06:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 00:35
Decorrido prazo de KAYO CAVALCANTE MEDEIROS em 06/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 11:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/06/2022 11:11
Decorrido prazo de KAYO CAVALCANTE MEDEIROS em 06/06/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:55
Outras Decisões
-
19/04/2022 05:39
Decorrido prazo de KAYO CAVALCANTE MEDEIROS em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 18:04
Juntada de diligência
-
28/03/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:53
Outras Decisões
-
19/03/2022 20:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:57
Juntada de Alvará
-
08/02/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 01:30
Decorrido prazo de KAYO CAVALCANTE MEDEIROS em 09/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 22:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/06/2021 13:29
Outras Decisões
-
17/06/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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