TJPB - 0862318-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:27
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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25/04/2025 05:36
Decorrido prazo de CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:36
Decorrido prazo de DAYANE SILVA DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:50
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 07:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/12/2024 06:33
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de DAYANE SILVA DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de DAYANE SILVA DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862318-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2024 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/08/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/07/2024 16:55
Decorrido prazo de DAYANE SILVA DA COSTA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:01
Decorrido prazo de CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba em 15/07/2024 23:59.
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02/06/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 17:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/08/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/03/2024 09:53
Recebidos os autos.
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18/03/2024 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/03/2024 21:12
Determinada diligência
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04/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
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06/12/2023 19:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0862318-03.2023.8.15.2001 AUTOR: DAYANE SILVA DA COSTA REU: CAGEPA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAIBA DESPACHO Intime-se a Promovente, advogada em causa própria, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação da sua renda mensal (contracheque e/ou declaração de IRPF/IRPJ), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 15 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/11/2023 22:53
Determinada diligência
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07/11/2023 00:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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