TJPB - 0833834-61.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:55
Juntada de Petição de cota
-
31/03/2025 00:31
Publicado Edital em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:39
Expedição de Edital.
-
24/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 06:50
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material] Processo nº 0833834-61.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: ARTHUR BEZERRA RAMOS EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
Conforme se verifica, apesar de devidamente intimada, a parte exequente AINDA NÃO APRESENTOU nos autos petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim, REITERE-SE A INTIMAÇÃO à parte exequente para novamente REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de imediato cálculo das custas processuais finais e ulterior arquivamento do feito.
Na sequência, CASO o cumprimento de sentença venha a ser requerido pela parte exequente, PROCEDA-SE NA FORMA A SEGUIR.
Inicialmente, ALTERE-SE CLASSE PROCESSUAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não realizado.
Outrossim, considerando-se que, na fase inicial de conhecimento, a parte executada foi CITADA POR EDITAL, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em precedentes do C.
STJ - Nesse sentido, veja-se o julgado: "(...) 1.
Nos termos do art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil de 2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2.
Na hipótese, o réu citado por edital permaneceu revel, tendo sido nomeada a Defensoria Pública como curadora especial.
Inválida, portanto, a intimação do defensor público para cumprir a sentença, por contrariar a disposição legal antes mencionada. (...) (AgInt no REsp n. 1.982.282/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 2/5/2023)" -, tem-se que, igualmente, a INTIMAÇÃO da parte executada para fins de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ocorrer por EDITAL.
Assim, uma vez apresenta dita petição de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte executada por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
Na sequência, decorrido esse prazo de intimação por EDITAL sem manifestação, INTIME-SE A EXMA.
SRA.
DRA.
DEFENSORA PÚBLICA CURADORA ESPECIAL DA PARTE EXECUTADA para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU OUTRA DEFESA QUE ENTENDA CABÍVEL, na forma do art. 525 e no prazo legal de 15(quinze) dias.
Ao fim, conclusos para DECISÃO.
Alternativamente, CASO a parte exequente NÃO REQUEIRA o cumprimento de sentença na forma do item II acima, PROCEDA-SE NA FORMA A SEGUIR.
DE LOGO CALCULEM-SE as custas processuais finais e então novamente INTIME-SE a parte executada, por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS CALCULADAS, no prazo de 15(quinze) dias.
Na sequência, caso NÃO sejam pagas nesse prazo, PROCEDA o Cartório conforme previsto no artigo 394 do Código de Normas (Judicial) da D.
Corregedoria Geral de Justiça do E.
TJPB, com a redação dada pelo Provimento CGJ-TJPB nº 91/2023, notadamente OBSERVANDO-SE o que dispõem os § 3o e 4o desse artigo, portanto, numa das seguintes alternativas: A) Caso as custas finais sejam de valor INFERIOR ao limite mínimo estabelecido na Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, PROCEDA-SE tão-somente à INSCRIÇÃO desse débito relativo às custas finais junto à SERASA, POR MEIO DA PLATAFORMA SERASAJUD, ou sistema equivalente de âmbito nacional; B) Caso as custas finais sejam de valor SUPERIOR ao limite mínimo estabelecido na Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, PROCEDA-SE tanto à INSCRIÇÃO desse débito relativo às custas finais junto à SERASA, POR MEIO DA PLATAFORMA SERASAJUD, ou sistema equivalente de âmbito nacional, quanto a PROTESTO da certidão de débito de custas bem como a ENCAMINHAMENTO à PGE/PB para fins de INSCRIÇÃO junto à DÍVIDA ATIVA ESTADUAL.
Em seguida, independentemente da resposta de quaisquer desses órgãos, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
12/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 22:24
Juntada de Petição de resposta
-
02/09/2024 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:30
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:29
Juntada de Petição de cota
-
01/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 24/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 03:59
Publicado Edital em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB. 10ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0833834-61.2023.8.15.0001.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, em virtude de lei etc, FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB, tramita uma AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, de número acima identificado, promovida por ARTHUR BEZERRA RAMOS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade/RG nº 3.786.837 SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob nº *18.***.*80-61, com endereço residencial na Rua Olivia Alves de Luna, n° 200, bloco K, apto 202, bairro Itararé, Campina Grande/PB, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-55, e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº *13.***.*70-70, e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA os promovidos acima qualificados BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas dos seus representantes legais, e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentarem CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como fica INTIMADO os mesmos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS por todo teor da DECISÃO constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSES CITADOS PROMOVIDOS e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTES, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBAM NOS AUTOS / COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii) nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 21 de novembro de 2023.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu, Ubirajara Valeriano Paulo de Oliveira, Técnico Judiciário, o digitei. -
21/11/2023 14:34
Expedição de Edital.
-
21/11/2023 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/11/2023 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARTHUR BEZERRA RAMOS - CPF: *18.***.*80-61 (AUTOR).
-
23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARTHUR BEZERRA RAMOS (*18.***.*80-61).
-
17/10/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828903-15.2023.8.15.0001
Antonio Figueredo Farias
Fabricia Farias Campos
Advogado: Hilton Hril Martins Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2023 16:52
Processo nº 0864396-67.2023.8.15.2001
Condominio Bosque do Sol
Gerusa Gonzaga de Lima
Advogado: Rhanna Rita Miranda Eliziario
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2023 16:32
Processo nº 0829606-43.2023.8.15.0001
Ozeane Barbosa da Silva
Fabricia Farias Campos
Advogado: Severino Douglas Cruz de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2023 16:57
Processo nº 0829140-49.2023.8.15.0001
Michelanio de Souza Silva
Fabricia Farias Campos
Advogado: Hilton Hril Martins Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 18:26
Processo nº 0840128-80.2022.8.15.2001
Wendell Florentino Rosa
Elton Dias Leite
Advogado: Larissa Cavalcante de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2022 14:16