TJPB - 0853001-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:31
Decorrido prazo de REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 23:05
Decorrido prazo de REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:15
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:54
Determinado o arquivamento
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13/05/2025 21:54
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:19
Juntada de informação
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26/03/2025 17:34
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 09:29
Juntada de Ofício
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24/11/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 01:22
Decorrido prazo de REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:24
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853001-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se no ID.91501699 que o promovido foi citado por AR no endereço informado em pesquisa no SERASAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Assim, indefiro a citação do promovido por edital.
No mais, ante a ausência de contestação, DECRETO a revelia da parte promovida, aplicando, nos autos, o que determina o art. 346, CPC.
INTIME-SE a parte autoria para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:21
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DA SILVA - CPF: *60.***.*49-14 (AUTOR)
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09/08/2024 14:21
Decretada a revelia
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06/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:11
Decorrido prazo de REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN -
06/06/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 14:46
Outras Decisões
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15/02/2024 14:46
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DA SILVA - CPF: *60.***.*49-14 (AUTOR)
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24/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853001-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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02/10/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 08:43
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DA SILVA - CPF: *60.***.*49-14 (AUTOR).
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27/09/2023 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 20:47
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2023 12:20
Determinada a redistribuição dos autos
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22/09/2023 12:20
Declarada incompetência
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22/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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