TJPB - 0806159-45.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/05/2025 21:01
Publicado Diligência em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0806159-45.2020.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Planos de saúde] Polo ativo: EXEQUENTE: C.
B.
F.
F.
Polo passivo: EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará foi expedido com os dados bancários conforme se percebe abaixo: JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA -
23/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:56
Juntada de diligência
-
22/05/2025 14:43
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:41
Juntada de diligência
-
24/04/2025 09:45
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 10:49
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 10:49
Expedido alvará de levantamento
-
10/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:17
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:29
Juntada de informação
-
21/03/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:24
Outras Decisões
-
19/03/2025 10:24
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:50
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:45
Juntada de diligência
-
13/02/2025 13:39
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido da parte exequente.
Intime-se a requerida para que cumpra a sentença no prazo legal, quitando os valores correspondentes aos honorários sucumbenciais no importe de R$ 2.303,93 (dois mil e trezentos e três reais e noventa e três centavos), sob pena de bloqueio e outras medidas processuais.
Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da advogada Giovanna Castro Lemos Mayer, OAB/PB 14.555, retornando os autos ao arquivo. -
16/01/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2025 09:29
Deferido o pedido de
-
03/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 12:05
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 10:42
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
13/11/2024 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:02
Outras Decisões
-
04/11/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 15:02
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
04/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806159-45.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Réplica à contestação apresentada no Id 101723451.
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:44
Determinada diligência
-
10/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido constante no id.99028832, formulado pelo autor.
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho do id.98720470.
Intime-se o autor para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 dias.
Após, façam os autos conclusos para o despacho saneador. -
17/09/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 21:13
Deferido o pedido de
-
30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:41
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806159-45.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação das partes para especificação de provas, em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se com prioridade - Meta 2/CNJ.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/07/2024 00:05
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806159-45.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CAUÃ BENTO FREITAS FERREIRA, devidamente qualificado nos autos, opôs os presentes embargos de declaração (Id 88088044), alegando equívoco na decisão de Id 88083086, que deferiu o requerimento da ré e reabriu prazo para apresentar contestação.
Alega o embargante que a parte promovida compareceu espontaneamente aos autos, suprindo a citação.
Requer, assim, sejam acolhidos os presentes embargos de declaração, a fim de sanar a falha apontada.
Intimada a parte embargada para se pronunciar, apresentou contrarrazões no Id 91151496.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, é importante considerar que cada recurso previsto em nosso ordenamento jurídico possui um objetivo específico, sendo que os embargos de declaração prestam-se a complementar ou aclarar as decisões judiciais como um todo, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
O Código de Processo Civil é restrito quanto à possibilidade de cabimento de embargos de declaração, limitando-os aos enumerados no art. 1.022, do CPC.
A contradição, omissão e/ou obscuridade referidas naquele artigo, que autorizam a oposição dos embargos, deve ser verificada dentro da decisão, e a omissão ocorre quando o julgado deixa de se pronunciar sobre ponto do litígio que deveria ser decidido, ou sobre ele decidindo se torna contraditório.
No presente caso concreto, a decisão impugnada (Id 88083086) analisou e indeferiu o pedido da parte autora ao entender pela ausência de citação e, em observância à ampla defesa, determinou abrir prazo em favor da ré para apresentar contestação.
Desse modo, o que pretende a parte embargante é a modificação do entendimento firmado por este Juízo na decisão combatida, de forma que eventual acolhimento importaria em um segundo julgamento sobre a mesma matéria, para o que não se presta a via processual eleita, sob pena de usurpação da competência recursal do Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação de eventual recurso.
Ademais, na decisão combatida, não estão presentes qualquer vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Se o embargante discordar ou questionar o entendimento exposto na sentença, deve-se pretendê-la reformar por meio do recurso apropriado.
Assim, não se vislumbra caso de acolhimento dos embargos em razão de qualquer hipótese legalmente prevista no Diploma Processual Legal, notadamente de omissão/contradição, eis que as razões apresentadas no decisum estão claramente redigidas e com conclusão lógica entre a fundamentação e o dispositivo.
Desse modo, por inexistir qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, imperiosa a rejeição dos embargos de declaração opostos.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração de Id 88088044.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:38
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 17:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:40
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/04/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
23/05/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
23/05/2024 16:32
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Sobre os embargos de declaração apresentados pela parte autora, intime-se a UNIMED para se manifestar no prazo legal (id.88088042).
Após conclusos para decisão sobre os aludidos embargos. -
16/05/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:11
Determinada diligência
-
09/05/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:11
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806159-45.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica.
No mesmo prazo as partes devem especificar se desejam produzir novas provas além das existentes nos autos.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo na meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:42
Determinada diligência
-
19/04/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:18
Deferido em parte o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
02/04/2024 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/04/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 09:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/03/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo: 0806159-45.2020.815.2001 Intime-se as partes da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 02/04/2024 às 11:00 que será realizada por videoconferência através do aplicativo Zoom, cujo acesso deve ser pelo link ou ID e senha abaixo: 4ª Vara Cível da Comarca João Pessoa-Pb está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala Pessoal da '4ª Vara Cível de João Pessoa-PB' Entrar na reunião Zoom https://zoom.us/j/2144989599?pwd=VFRhVXRBeFo4bEZzcG5mNDc1STZmdz09 ID da reunião: 214 498 9599 Senha de acesso: 040810 -
19/03/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 02/04/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
27/02/2024 01:35
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:35
Decorrido prazo de PAVLOVA ARCOVERDE COELHO LIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:35
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/03/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
26/12/2023 09:21
Deferido o pedido de
-
13/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806159-45.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Constato que a justiça gratuita foi deferida ao autor (Id27965399), no entanto, não consta nos autos a respectiva movimentação processual, motivo pelo qual passo a incluí-la.
Sobre a alegação de revelia (Id 66579633), certifique o cartório a ocorrência ou não.
Por fim, considerando que os fatos discutidos são comumente comprovados por prova documental, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar o pedido de provas de Id 69955046, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 22:37
Juntada de informação
-
31/07/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 09:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. B. F. F. - CPF: *40.***.*14-75 (AUTOR).
-
03/07/2023 12:31
Determinada diligência
-
29/06/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 09:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:35
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:19
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:20
Outras Decisões
-
26/10/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 01:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 14:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/07/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 13:59
Outras Decisões
-
09/06/2020 21:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/05/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 10:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/03/2020 10:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/03/2020 04:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/03/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2020 10:12
Outras Decisões
-
21/02/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 05:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 11:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/02/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 11:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 11:31
Distribuído por sorteio
-
31/01/2020 11:29
Juntada de Petição de petição inicial
-
31/01/2020 11:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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