TJPB - 0838716-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2025 00:39
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 00:39
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de IOUU TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS - EPP em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838716-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:08
Determinada diligência
-
05/12/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de IOUU TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS - EPP em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:03
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838716-51.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e procedo à consulta aos Sistemas acerca de endereço do demandado, cujos comprovantes seguem em anexo.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado do demandado, bem como recolher as custas para nova citação (caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária), sob pena de extinção e arquivamento).
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
13/06/2024 10:29
Determinada diligência
-
13/06/2024 10:29
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de IOUU TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS - EPP em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838716-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 86138971, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 12:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de IOUU TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS - EPP em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838716-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 82297632 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/11/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 05:45
Decorrido prazo de IOUU TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de IOUU TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:12
Determinada diligência
-
07/08/2023 11:12
Deferido o pedido de
-
06/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 02:55
Decorrido prazo de ANDREA GUEDES PEREIRA PITANGA DE MOURA em 14/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 11:15
Determinada diligência
-
05/10/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 01:20
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 15:10
Deferido o pedido de
-
16/02/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 03:26
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 16:19
Juntada de diligência
-
16/12/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 16:06
Juntada de diligência
-
16/12/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 16:03
Juntada de diligência
-
25/11/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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