TJPB - 0840533-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de KENILDO ALENCAR FIGUEIREDO em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 19:47
Juntada de Informações
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03/04/2024 15:55
Determinada a devolução dos autos à origem para
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25/03/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 22:02
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:06
Juntada de Informações
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05/03/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 19:26
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 19:21
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840533-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id 80857314 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo a complementação da diligência, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 07:30
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 11:18
Juntada de Informações
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24/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 20:08
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 19:49
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
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26/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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