TJPB - 0834964-42.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0834964-42.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do feito por presunção de pagamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
João Pessoa, 15 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
15/08/2025 10:12
Determinada diligência
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06/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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02/09/2024 20:53
Juntada de
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29/08/2024 09:15
Juntada de Alvará
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27/08/2024 12:11
Juntada de diligência
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24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de GLAUCILENE LEOBINO DA COSTA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:37
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0834964-42.2019.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, GLAUCILENE LEOBINO DA COSTA SILVA S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA “B”, CUMULADO COM O ART. 924, III, AMBOS DO CPC/2015. - Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita mediante acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Vistos, etc.
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Execução de Título Extrajudicial em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A e GLAUCILENE LEOBINO DA COSTA SILVA, também qualificados, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 84389896, informando que as partes celebraram acordo. É o relatório.
Decido.
Prima facie, dispõe o art. 771, § único, do CPC/15, in verbis: “aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial”.
Já o art. 487, III, “b”, do CPC/15, estabelece que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação.
Por outro vértice, estipula o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Pois bem.
Verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seu efeitos legais, o acordo entabulado no Id nº 84389896.
Por conseguinte, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução pelo prazo concedido à parte executada para cumprimento da obrigação.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do feito por presunção de pagamento.
Honorários na forma acordada.
Libere-se o valor bloqueado no SISBAJUD em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados na petição de Id nº 84389896.
P.R.I.
João Pessoa, 29 de março de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
31/03/2024 11:13
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2024 10:07
Homologada a Transação
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26/02/2024 17:54
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:18
Juntada de Petição de resposta
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23/11/2023 00:30
Publicado Diligência em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0834964-42.2019.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Despesas Condominiais] Polo ativo: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR Polo passivo: EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, GLAUCILENE LEOBINO DA COSTA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data foi realizado o protocolo de bloqueio junto ao SISBAJUD.
Assim, após 72 horas o magistrado juntará o resultado.
JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
17/11/2023 13:03
Juntada de diligência
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03/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:47
Conclusos para despacho
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27/08/2023 11:09
Juntada de Petição de resposta
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23/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:07
Publicado Diligência em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 08:29
Juntada de diligência
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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14/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 12:06
Conclusos para despacho
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06/07/2022 02:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2022 16:13
Juntada de Petição de resposta
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08/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:27
Homologada a Transação
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12/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 09:36
Conclusos para despacho
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09/02/2022 12:08
Juntada de Petição de informação
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22/10/2021 11:43
Juntada de Certidão
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28/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 17:19
Juntada de Certidão
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28/08/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2020 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2020 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR em 11/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 12:27
Conclusos para despacho
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03/02/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 14:43
Conclusos para despacho
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28/06/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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