TJPB - 0824834-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:04
Publicado Edital em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA - ESTADO DA PARAÍBA – CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL - 6ªSEÇÃO - CARTÓRIO DA 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO DE 20 DIAS.
O Dr.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA PARAÍBA.
AÇÃO MONITÓRIA.
PROCESSO Nº0824834-85.2022.8.15.2001.
Requerida por TEX COTTON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-59, em face de GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO - CNPJ: 30.***.***/0001-53.
Em razão das tentativas frustradas de citação do réu nos endereços informados e desconhecimento de seu atual paradeiro pelo autor, tem-se por considerado em local incerto ou ignorado, pelo que determinou-se a expedição do presente Edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC/2015, e por meio do qual FICA CITADA: GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO - CNPJ: 30.***.***/0001-53, para efetuar o pagamento do débito de R$27.971,03 (vinte e sete mil, novecentos e setenta e um reais e três centavos) atualizado, e honorários advocatícios de 10%(dez por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo.
Poderá, ainda, opor no mesmo prazo embargos à ação monitória, que suspenderão a eficácia da decisão proferida até o julgamento em primeiro grau.
Se não realizado o pagamento, não apresentados os embargos, ou, caso oferecidos, sejam rejeitados, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se a ação, no que couber, de acordo com o procedimento de cumprimento de sentença.
O prazo para pagamento ou defesa começará a fluir do primeiro dia útil após o término do prazo de validade do Edital, que é de 20 dias, iniciado com sua publicação.
Caso o réu não atenda ao chamado para responder à ação será considerado revel, sendo-lhe nomeado como curador especial representante da Defensoria Pública para sua defesa (art. 257, IV, CPC c/c art. 72, II, § único).
Deste modo, atendidas as formalidades legais exigidas para a citação ficta editalícia, com a publicação do presente edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Aos 08(oito) dias do mês de setembro do ano de 2025.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, o redigi.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito. -
08/09/2025 09:47
Expedição de Edital.
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21/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:34
Publicado Mandado em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto o retorno do aviso de recebimento sem cumprimento constante do id 114922585. -
25/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 07:32
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2025 10:33
Expedição de Carta.
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09/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 09:17
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/04/2025 16:01
Expedição de Carta.
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27/03/2025 05:45
Decorrido prazo de TEX COTTON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:50
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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14/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
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03/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:46
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 89920379. -
25/05/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:31
Determinada a citação de GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO - CNPJ: 30.***.***/0001-53 (REU)
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06/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 20:55
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824834-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 82073501 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa -PB, em 13 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
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17/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
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21/06/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 09:25
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:08
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:15
Decorrido prazo de TEX COTTON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 09/09/2022 23:59.
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02/03/2023 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 22:40
Juntada de carta
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28/02/2023 16:35
Determinada diligência
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28/02/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
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22/08/2022 12:46
Decorrido prazo de TEX COTTON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 13/06/2022 23:59.
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15/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
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11/07/2022 18:42
Determinada diligência
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11/07/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 13:22
Conclusos para despacho
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04/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TEX COTTON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA (79.***.***/0001-59).
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04/05/2022 10:05
Determinada diligência
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04/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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