TJPB - 0814291-57.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
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26/11/2024 05:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:27
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou da carta de intimação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 12 de julho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
12/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:21
Conclusos para decisão
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30/11/2023 10:21
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814291-57.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:48
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:45
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:24
Decretada a revelia
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16/10/2023 10:24
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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07/10/2022 16:30
Conclusos para decisão
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07/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
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19/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 01:59
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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17/06/2022 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/05/2022 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 07:35
Conclusos para despacho
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20/09/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:18
Conclusos para despacho
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10/09/2021 10:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/09/2021 10:59
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 08:34
Conclusos para despacho
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24/08/2021 08:33
Juntada de Certidão
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11/08/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2021 21:31
Juntada de diligência
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03/05/2021 10:27
Expedição de Mandado.
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02/05/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 12:33
Juntada de Certidão
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28/04/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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