TJPB - 0855074-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:05
Juntada de informação
-
18/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 09:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:42
Juntada de informação
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0855074-23.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: ANTONIO SOLONILDO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: PABLO ALMEIDA CHAGAS - SP424048 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da certidão do NUMOPED (ID nº 104398733).
Prazo comum de 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:24
Juntada de informação
-
02/07/2024 10:26
Juntada de Termo de audiência
-
02/07/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/07/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
01/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:42
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA CHAGAS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO SOLONILDO DE LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO SOLONILDO DE LIMA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:19
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Audiência de instrução designada para o dia 02/07/2024, às 10h10min, a qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777 .
DESPACHO
Vistos.
Parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
Por sua vez, o banco requereu a ouvida do autor, em petição do ID 84038154 que fica deferido o pedido nesta oportunidade.
Dessa forma, designe-se audiência de instrução para ouvida da autora, na modalidade virtual.
Intimações necessárias. -
06/05/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/07/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
29/04/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:24
Juntada de informação
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31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855074-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855074-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2023 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - CPF: *60.***.*24-04 (AUTOR).
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29/09/2023 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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