TJPB - 0807896-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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20/07/2025 20:57
Expedido alvará de levantamento
-
20/07/2025 20:57
Deferido o pedido de
-
11/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:17
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2025 09:07
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de STILO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NARCISO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de STILO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NARCISO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ALAMO BRUNO SUASSUNA VAZ em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:12
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:40
Determinada diligência
-
06/05/2025 21:40
Outras Decisões
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05/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
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30/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:04
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 16:19
Determinada diligência
-
28/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2025 02:19
Decorrido prazo de ALAMO BRUNO SUASSUNA VAZ em 27/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:02
Determinada diligência
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30/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807896-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte promovida para efetuar o pagamento dos honorários periciais, conforme requerido pelo perito e determinação contida no ITEM 3 do despacho judicial, como segue: "3) INTIME-SE a Promovida para efetuar o depósito judicial de 50% dos honorários periciais, no prazo de 15 dias;" João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NARCISO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/09/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807896-78.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE LOURDES NARCISO DA SILVA REU: STILO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelas partes, cabendo a elas o rateio dos honorários periciais, na proporção de 50% para cada um dos litigantes, conforme art. 95 do CPC.
Sendo a Autora beneficiária da gratuidade processual, a sua cota parte será custeada ao final do processo pela parte sucumbente Nos termos do art. 432 do CPC, NOMEIO o Sr.
Alamo Bruno Suassuna Vaz, perito cadastrado perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos.
Endereço: Rua Antônio Vieira da Silva, nº 48, bairro Jardim São Paulo, nesta Capital.
Telefone: (83) 98835-5141 E-mail: [email protected] Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-as de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE a Promovida para efetuar o depósito judicial de 50% dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Realizado o depósito, INTIME-SE o perito para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 30 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação e intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474, CPC); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC); 7) Prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial.
João Pessoa, 10 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/09/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:48
Determinada diligência
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10/09/2024 15:48
Nomeado perito
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18/06/2024 09:40
Conclusos para decisão
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18/06/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NARCISO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807896-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NARCISO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NARCISO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807896-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807896-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 08:31
Juntada de Petição de procuração
-
23/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2024 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 21:12
Determinada diligência
-
11/03/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 04:15
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807896-78.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE LOURDES NARCISO DA SILVA REU: STILO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a Promovente para se manifestar sobre a certidão de ID 81168594, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 10 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/11/2023 11:52
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:05
Determinada diligência
-
23/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:16
Recebidos os autos.
-
21/08/2023 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/08/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/08/2023 13:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/08/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/06/2023 04:36
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:36
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES LEITE DANTAS FILHO em 29/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:21
Recebidos os autos.
-
20/03/2023 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/03/2023 08:21
Determinada diligência
-
15/03/2023 15:39
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 20:45
Determinada diligência
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23/02/2023 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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