TJPB - 0862533-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 05:15
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 08:47
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de FENELON CESARIO CLAUDIO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de SATCOM RASTREADORES VIA SATELITE LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:08
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 09:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:35
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 17:34
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2024 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/10/2024 21:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2024 16:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/08/2024 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 11:06
Juntada de
-
01/08/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 19:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 08:41
Juntada de comunicações
-
14/06/2024 09:16
Determinada diligência
-
13/06/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2024 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2024 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0862533-76.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FENELON CESARIO CLAUDIO REU: SATCOM RASTREADORES VIA SATELITE LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 12/06/2024 Hora: 11:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/04/2024 13:02
Juntada de Carta precatória
-
09/04/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2024 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/04/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/04/2024 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/03/2024 10:24
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de FENELON CESARIO CLAUDIO em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 29 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0862533-76.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FENELON CESARIO CLAUDIO REU: SATCOM RASTREADORES VIA SATELITE LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
29/02/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 07:57
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0862533-76.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FENELON CESARIO CLAUDIO REU: SATCOM RASTREADORES VIA SATELITE LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 04/04/2024 Hora: 09:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/01/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2024 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862533-76.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: FENELON CESARIO CLAUDIO Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO - PE15877-A REU: SATCOM RASTREADORES VIA SATELITE LTDA DECISÃO Cuida-se de pedido de antecipação de tutela em que a parte autora requer que seja determinada a baixa dos registros negativistas imputados pela ré junto a SERASA E SPC.
Em síntese alega que contratou os serviços da empresa, consistentes no monitoramento por satélite do veículo, contudo percebeu que não estava ocorrendo como contratado, haja vista que diversas vezes o veículo não era localizado, gerando risco e sentindo-se desprotegido, razão pela qual deixou de efetuar o pagamento das mensalidades por entender que tais valores eram abusivos diante da ineficiência do serviço. É o breve relato.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada exige a presença de certos requisitos.
Aduz o aludido artigo: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, não enxergo, numa primeira análise, os elementos do artigo sobredito.
Como declinado na exordial, o autor reclama que deixou de pagar as mensalidades, por entender que o serviço não estava sendo realizado satisfatoriamente, todavia essa conduta não lhe assegura nenhum direito.
Com efeito, a prestação do serviço pressupõe a contrapartida do pagamento e em se verificando não estar sendo entregue a contento, caberia ao autor ter denunciado a falha e não havendo correção, rescindir o contrato.
Notadamente evidencia-se no caso a exceção do contrato não cumprido, de sorte que deixando o autor de cumprir sua obrigação desobrigou o réu de cumprir sua parte, evidenciando-se a ausência do sobredito artigo.
Assim, nesse contexto, restando ausente o elemento basilar para a concessão da medida antecipatória da tutela initio litis e inaudita altera pars, pelas razões declinadas, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Considerando que o presente feito é aderente ao “Juízo 100% Digital”, determino a designação de AUDIÊNCIA UNA - conciliação, instrução e julgamento, a realizar-se por videoconferência.
Retifiquei a autuação para incluir o endereço atual do réu, a saber: Rodovia Washington Luiz, Chácaras Rio-Petrópolis BR 040, D-6 Lote 23 Cite-se neste endereço.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
29/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 19:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2024 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 06:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 9 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0862533-76.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FENELON CESARIO CLAUDIO REU: SATCOM RASTREADORES VIA SATELITE LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
09/01/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/12/2023 07:00
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0862533-76.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FENELON CESARIO CLAUDIO REU: SATCOM RASTREADORES VIA SATELITE LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 22/01/2024 Hora: 11:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/11/2023 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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