TJPB - 0000644-69.2015.8.15.0471
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:08
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:50
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:31
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0000644-69.2015.8.15.0471 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez] Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para comparecimento na data e local designados para a realização do exame pericial. (ID 100708709).
Cumpra-se, com urgência, considerando a proximidade da data agendada para o exame pericial. (29.10.2024) Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
21/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:46
Juntada de Petição de informação
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04/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:31
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2024 11:02
Nomeado perito
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21/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
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21/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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18/09/2024 20:15
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 20:12
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 01:46
Decorrido prazo de KIVIAN EGITO BARBOSA DE LIMA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:26
Decorrido prazo de KIVIANE EGITO BARBOSA DE LIMA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:21
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:56
Juntada de Informações
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25/04/2024 12:55
Juntada de Informações
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24/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 07:40
Conclusos para despacho
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05/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2024 23:59.
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14/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:18
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0000644-69.2015.8.15.0471 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Compulsando atentamente os presentes autos, observo que o processo encontra-se paralisado, haja vista que no município de Aroeiras não possui Médico com especialidade em ortopedia, impossibilitando a realização da perícia médica.
Salienta-se que nos cadastros da assistência judiciaria gratuita, tanto na esfera da justiça federal, quanto na esfera da justiça estadual, não há médico ortopedista apto a realizar perícias neste município.
Desta feita, cumpre ao INSS antecipar o pagamento dos honorários periciais, em estrita observância ao quanto disposto na Súmula 232 do STJ: “A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito”.
Nesse sentido, eis os arestos: PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVIDOS PELO INSS.
ADIANTAMENTO.
SÚMULA Nº 232/STJ. 1.
O INSS deve antecipar o pagamento dos honorários periciais, em estrita observância ao quanto disposto na Súmula 232 do STJ: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito". 2.
Agravo de Instrumento desprovido. (TRF1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG) nº 0073705-80.2011.4.01.0000 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA - SEGUNDA TURMA – J. 14/11/2018 - P. 27/11/2018) PROCESSO CIVIL.
AGRAVO (ART. 557, §1º, CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
SÚMULA N. 232 DO STJ.
I - Cumpre ao INSS antecipar o pagamento dos honorários periciais, em conformidade com o disposto no enunciado da Súmula nº 232 do Superior Tribunal de Justiça.
II - Agravo do INSS improvido (art. 557, §1º, do CPC). (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 446505 - 0021526-18.2011.4.03.0000, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, julgado em 04/10/2011, e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/10/2011 PÁGINA: 1961) Ademais, o art. 8º, §2º, da Lei 8.620/93, dispõe: Art. 8º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quanto à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens. § 1º O INSS é isento do pagamento de custas, traslados, preparos, certidões, registros, averbações e quaisquer outros emolumentos, nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, inclusive nas ações de natureza trabalhista, acidentária e de benefícios. § 2º O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho.
A produção da prova pericial é indispensável no caso concreto, posto que sem a mesma não há elementos suficientes para o julgamento da lide, eis que necessária não só à confirmação do nexo de causalidade entre a doença/lesão apresentada e a atividade laboral da parte autora, mas sobretudo quanto a constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau.
Ainda, imprescindível seja realizada perícia médica oficial, por médico perito nomeado pelo Juízo, de modo que sejam analisadas as condições de saúde do(a) autor(a) com segurança e imparcialidade.
Desse modo, nomeio o Dr.
Euler Fabrício Alves Cruz,médico com especialidade em ortopedia, para exercer o encargo de perito judicial e realizar o exame médico pertinente, fixando seus honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Comunique-se pelo telefone/e-mail (83) 99621-9955 [email protected]), por ele disponibilizado, com natureza de intimação pessoal, nos termos do art. 465, §2°, III, do CPC.
Estabeleço como quesitos do Juízo, desde logo, aqueles constantes da Recomendação nº. 01, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, cujo rol está anexado ao presente despacho. 1 – Intime-se o promovido para realizar o depósito dos honorários periciais, em 15 (quinze) dias. 2 – Realizado o depósito, proceda a escrivania contato telefônico, para notificá-lo da nomeação, devendo ele, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar eventual escusa, causa de impedimento ou de suspeição.
Mantida a nomeação, o expert deverá apresentar proposta de local, data e horário para realização da perícia.
Certifique-se nos autos o cumprimento desta diligência. 3 – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem, se for o caso, impedimento ou suspeição do perito, bem como, querendo, indicar, assistente técnico e apresentar quesitos, caso ainda não os tenham apresentado (art. 465, § 1º, I, II e III do CPC). 4 – Não apresentada qualquer manifestação de escusa, impedimento ou suspeição, seja pelo perito, seja pelas partes, deve o perito ser advertido que deverá encaminhar o laudo a este juízo, no prazo de 15 dias, contados da realização da perícia, cientificando-o que por ocasião da apresentação do laudo deverá informar seus dados pessoais, inclusive o CPF, para fins de ser efetivado o pagamento do valor devido, através de alvará judicial. 5 – Intime-se o periciando, pessoalmente, por mandado, para comparecer a perícia médica no dia e hora agendados, devendo apresentar-se munido de documento de identificação e exames pertinentes. 6 - Aportando em cartório o laudo pericial, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo confeccionado pelo expert.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
20/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:44
Nomeado perito
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10/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 10/07/2023 23:59.
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29/06/2023 14:50
Juntada de informação
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15/06/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
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27/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:29
Juntada de Petição de memoriais
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21/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2023 23:59.
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29/11/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 00:15
Conclusos para despacho
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31/10/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2022 23:59.
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17/10/2022 01:01
Decorrido prazo de KIVIAN EGITO BARBOSA DE LIMA em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:11
Decorrido prazo de KIVIANE EGITO BARBOSA DE LIMA em 11/10/2022 23:59.
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08/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 06:13
Juntada de provimento correcional
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18/05/2022 06:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 16/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 06:58
Juntada de Informações
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09/05/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 13:02
Juntada de diligência
-
09/04/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 04:38
Decorrido prazo de JOSE JORGE JOAQUIM GOMES em 15/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 07:27
Conclusos para despacho
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02/02/2022 12:31
Juntada de Petição de comunicações
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14/01/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:10
Conclusos para despacho
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13/11/2021 02:06
Decorrido prazo de JOSE JORGE JOAQUIM GOMES em 12/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 04:18
Decorrido prazo de JOSE JORGE JOAQUIM GOMES em 09/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2021 23:59:59.
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29/10/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 16:43
Juntada de diligência
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29/10/2021 02:05
Decorrido prazo de JOSE JORGE JOAQUIM GOMES em 28/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 09:08
Juntada de Certidão
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27/04/2021 03:36
Decorrido prazo de prefeitura de aroeiras em 26/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2021 14:24
Juntada de Petição de resposta
-
25/03/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 03:02
Decorrido prazo de prefeitura de aroeiras em 26/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 01:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2020 23:43
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 23:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2020 00:52
Decorrido prazo de KIVIANE EGITO BARBOSA DE LIMA em 31/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 00:19
Conclusos para despacho
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24/07/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 12:51
Conclusos para despacho
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02/06/2020 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 15:50
Juntada de Petição de resposta
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14/05/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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14/02/2020 00:47
Decorrido prazo de ANGELA DOROTHEA DE AGUIAR MARQUES em 13/02/2020 23:59:59.
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05/12/2019 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 09:24
Expedição de Mandado.
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13/11/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 11:59
Juntada de Ofício
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09/11/2019 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2019 14:58
Expedição de Mandado.
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08/10/2019 04:27
Decorrido prazo de JOSE JORGE JOAQUIM GOMES em 07/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2019 23:59:59.
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30/09/2019 00:43
Decorrido prazo de KIVIANE EGITO BARBOSA DE LIMA em 25/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 10:25
Audiência instrução realizada para 25/09/2019 11:00 Vara Única de Aroeiras.
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20/09/2019 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 10:23
Expedição de Mandado.
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02/09/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 08:33
Juntada de Certidão
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02/09/2019 08:29
Audiência instrução designada para 25/09/2019 11:00 Vara Única de Aroeiras.
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25/08/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 13:15
Conclusos para despacho
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11/07/2019 08:54
Juntada de Outros documentos
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03/07/2019 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2019 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2019 10:15
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2019 08:33
Processo migrado para o PJe
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23/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2019
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23/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
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23/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 04/2019 NF 57/19
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23/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 04/2019 14:33 TJEAO96
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11/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 11: 10/2018 INSS
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11/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 11: 10/2018
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10/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 10/2018 C/ ALEGACOES FINAIS
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22/08/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 22: 08/2018 JOSE JORGE JOAQUIM GOMES
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22/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 22/08/2018 INSS - OFICIO 7
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13/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 07/2018
-
20/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 07/2018 NF 104/1
-
18/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2018
-
12/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 07/2018
-
11/07/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 11: 07/2018 INSS - DESPACHO DE FLS. 65
-
23/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 04/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 03/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 08: 03/2018 PROC. INSS
-
06/02/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 02/2018 NF 014/16
-
06/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 02/2018 014/16
-
02/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2018 NF 14/18
-
31/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 08/2017
-
28/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2017
-
23/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 23: 08/2017 D001500170471 11:58:44 TERCEIR
-
23/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 08/2017 D001400170471 12:42:01 003
-
08/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 08: 08/2017 D001373170471 10:05:39 TERCEIR
-
08/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 08/2017 JOSE JORGE JOAQUIM GOMES
-
05/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 05: 06/2017
-
04/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 05/2017 D000742170471 15:37:37 001
-
04/05/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO CONVERTIDA EM DILIGENCIA 03: 05/2017 10:00 FORUM AROEIRAS
-
20/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 20: 04/2017 D000665170471 10:49:20 INSS IN
-
12/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 04/2017
-
29/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 21/03/2017
-
21/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 03/2017 JOSE JORGE JOAQUIM GOMES
-
21/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2017 NF 42/17
-
16/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 03/2017
-
16/03/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 03: 05/2017 10:00 FORUM AROEIRAS
-
13/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2017
-
10/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 02/2017
-
09/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 02/2017
-
13/01/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/01/2017 019513PB
-
28/09/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 09/2016 NF
-
23/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 09/2016 NF 135/1
-
22/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 22: 09/2016 P000956160471 13:39:51 INSS IN
-
19/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 19: 09/2016 P000956160471 09:52:15 INSS IN
-
19/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 09/2016
-
13/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 13/07/2016
-
15/02/2016 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 11: 02/2016
-
27/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2016
-
18/01/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 01/2016 TJEAO12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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