TJPB - 0865058-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA MARQUES em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:38
Determinada diligência
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08/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:39
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:17
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 16:17
Determinada diligência
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21/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 12:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/01/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 16:52
Nomeado perito
-
22/11/2024 20:40
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:55
Decorrido prazo de Alexandre de Sales Gomes em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:23
Determinada Requisição de Informações
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04/09/2024 11:23
Nomeado perito
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07/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865058-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 23:34
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865058-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/03/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865058-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 23:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/11/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:16
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865058-65.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando que o sistema ainda permitia o cancelamento da guia de custas por este magistrado, a fim de regularizar o fluxo processual no PJE, procedi o cancelamento da guia de custas pendente, uma vez que já foi concedida a gratuidade judiciária em favor do autor. 2.
Lado outro, quanto ao pedido de citação por aplicativo de mensagens, em que pese a possibilidade de sua concessão, entendo que tal modalidade é medida excepcional, tal qual a citação por edital, uma vez que para ser devidamente aceita, faz-se necessário a comprovação inequívoca do recebimento pela parte citada.
Diante disso, considerando que só houve uma única tentativa de citação nos autos, INDEFIRO, neste momento, o pedido de citação por Whatsapp.
Intime-se o autor para impulsionar o feito, indicando novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 08:57
Indeferido o pedido de HUMBERTO DE SOUSA FELIX - CPF: *27.***.*92-78 (AUTOR)
-
14/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUMBERTO DE SOUSA FELIX - CPF: *27.***.*92-78 (AUTOR).
-
05/06/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 08:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/01/2023 20:06
Conclusos para despacho
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11/01/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 20:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUMBERTO DE SOUSA FELIX (*27.***.*92-78).
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11/01/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/12/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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