TJPB - 0857390-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:49
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA MENDES DE FRANCA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Ante a certidão de ID nº 110962649, informo os seguintes dados cadastrais: email: [email protected] CPF: *03.***.*15-72 telefone: (83) 99912-3118 Considerando as informações acima, intime-se a perita nomeada nos autos, para que a mesma apresente a proposta de honorários.
Em seguida, intimem-se a parte autora para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre ela se manifestarem, devendo o autor, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. -
26/05/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 02:32
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA MENDES DE FRANCA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:32
Decorrido prazo de Kátia Cristina Mendes de França em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:08
Determinada diligência
-
18/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:10
Determinada diligência
-
07/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Família da Capital
-
04/04/2025 12:44
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
25/02/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/02/2025 09:30 3ª Vara de Família da Capital.
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29/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:29
Decorrido prazo de CARINE VITAL RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de VINICIUS VITAL RIBEIRO em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 14:57
Juntada de Petição de cota
-
29/12/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 12:51
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Defiro o requerimento ministerial, designando AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de modo presencial, para o dia 25/02/2025, às 09:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo.
Faculto a presença da(s) testemunha(s) e parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA.
Diligências e intimações necessárias. -
18/12/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 09:30 3ª Vara de Família da Capital.
-
05/12/2024 21:13
Deferido o pedido de
-
05/12/2024 21:13
Determinada diligência
-
05/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/10/2024 01:27
Decorrido prazo de CARINE VITAL RIBEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 04:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:09
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público, para o parecer final.
Após a manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
26/08/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:58
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CARINE VITAL RIBEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FABIO LUIZ CARNEIRO BEZERRA em 12/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:36
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0857390-09.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por VINICIUS VITAL RIBEIRO e outros em face de FÁBIO LUIZ CARNEIRO BEZERRA, com o prazo de 20 (vinte) dias, advertindo-se de que no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 335), contados do decurso do prazo deste edital, poderá contestar a ação, sob pena de confissão e revelia, nos termos do artigo 344, do CPC.
Pelo presente fica CITADO FÁBIO LUIZ CARNEIRO BEZERRA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal.
João Pessoa, PB, 18 de maio de 2024.
Eu, ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito. -
18/05/2024 10:07
Expedição de Edital.
-
17/05/2024 17:08
Determinada a citação de FABIO LUIZ CARNEIRO BEZERRA - CPF: *09.***.*81-53 (REU)
-
17/05/2024 17:08
Deferido o pedido de
-
15/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para se manifestar acerca das diligências frustradas de citação (IDs. 87360146 e 89075786), no prazo de 5 dias. -
01/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de CARINE VITAL RIBEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o que consta na certidão de id. 82196953, intimem-se as partes promoventes para que paguem as despesas processuais referentes às diligências do oficial de justiça, bem como para que indiquem o novo endereço do segundo demandado, sob pena de extinção e arquivamento do processo. -
29/02/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857390-09.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Após busca através do sistema INFOJUD, conforme requerido, este Juízo chegou, quanto ao segundo promovido, ao mesmo endereço já indicado na peça inicial.
Assim, e tendo em vista o que consta na certidão de id. 82196953, intimem-se as partes promoventes para que paguem as despesas processuais referentes às diligências do oficial de justiça, bem como para que indiquem o novo endereço do segundo demandado, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Pagas as despesas e indicado novo endereço, citem-se as partes promovidas através de oficial de justiça, para que ofertem contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Em caso de inércia, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 18:17
Determinada diligência
-
08/02/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
31/12/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
31/12/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
31/12/2023 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
30/12/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 13:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de VINICIUS VITAL RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de MIRIAM DANTAS VITAL RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de VINICIUS VITAL RIBEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de MIRIAM DANTAS VITAL RIBEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de CARINE VITAL RIBEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de FABIO LUIZ CARNEIRO BEZERRA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 07:42
Decorrido prazo de VINICIUS VITAL RIBEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:42
Decorrido prazo de MIRIAM DANTAS VITAL RIBEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em observância ao Provimento CGJ nº 04/2014, o qual delega ao cartório a prática de atos de administração e despachos de mero expediente sem cunho decisório, dando seguimento ao rito processual, vez que a parte promovida não foi encontrada para ser citada/intimada, conforme a certidão do ID Num. 82329063, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, no sentido de indicar o endereço atualizado da parte promovida, sob pena de extinção e arquivamento.
O referido é verdade.
Dou fé.
João Pessoa, data eletrônica.
Dimitri de Sousa Benjamin -
22/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 18:05
Juntada de Petição de cota
-
15/11/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 08:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 15:21
Juntada de Termo de Guarda Provisória
-
14/11/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, no intuito de dar a devida formalização jurídica a uma situação fática já consolidada e benéfica ao menor, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, concedendo a guarda provisória da criança em favor dos autores.
Intime(m)-se.
Lavre-se e expeça-se termo de guarda unilateral provisória. -
13/11/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 20:42
Determinada diligência
-
07/11/2023 20:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VINICIUS VITAL RIBEIRO (*82.***.*10-34) e outro.
-
18/10/2023 15:05
Determinada diligência
-
12/10/2023 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/10/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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