TJPB - 0835286-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 10:01
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 01:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO FIGUEIREDO BARBOSA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:40
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 03:59
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0835286-23.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem] Promovente: AUTOR: ALESSANDRO FIGUEIREDO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - PB26825 Promovido: REU: GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA - ME, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogados do(a) REU: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR - SP234670, AUGUSTO CARLOS FERNANDES - SP397560 Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
16/11/2023 10:08
Julgado improcedente o pedido
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15/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
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15/11/2023 09:46
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:06
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2023 10:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/08/2023 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/08/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2023 10:00
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2023 09:52
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2023 09:51
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2023 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 07:25
Conclusos para decisão
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17/08/2023 08:37
Juntada de documento de comprovação
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28/07/2023 13:08
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
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15/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:27
Conclusos para decisão
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14/07/2023 12:25
Juntada de
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14/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 17:56
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
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13/07/2023 11:29
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 07:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/08/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 15:22
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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