TJPB - 0853206-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 19:31
Juntada de Alvará
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06/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:57
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0853206-10.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: EMMILYNE CHRISTINE DO NASCIMENTO EXECUTADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação do advogado da parte autora, no sentido de juntar a planilha de cálculos, conforme art. 524 do CPC.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
24/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 13:32
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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16/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:31
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853206-10.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EMMILYNE CHRISTINE DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: WALLACE ALENCAR GOMES - PB10729-E REU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Advogado do(a) REU: JOSE ANTONIO MARTINS - BA31341 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/04/2024 21:58
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2024 17:18
Conclusos para despacho
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06/04/2024 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2024 08:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:09
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0853206-10.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EMMILYNE CHRISTINE DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: WALLACE ALENCAR GOMES - PB10729-E REU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Advogado do(a) REU: JOSE ANTONIO MARTINS - BA31341 DESPACHO HOMOLOGO minuta de despacho elaborado pelo juiz leigo.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:10
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2023 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/11/2023 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/11/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 09:06
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2023 23:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/09/2023 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/09/2023 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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