TJPB - 0863051-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:00
Juntada de informação
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ATACADAO ECONOMICO - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863051-66.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pleito retro.
A citação por edital é medida excepcional, cabível somente quando esgotados os meios ordinários de localização da parte contrária, o que ainda não aconteceu nestes autos, visto que a parte exequente nem sequer veio a utilizar dos sistemas conveniados a Justiça, por exemplo.
INTIME-SE a parte exequente, então, para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:34
Indeferido o pedido de ATACADAO ECONOMICO - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 21:54
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 21:54
Juntada de informação
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14/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863051-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0863051-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para se manifestar sobre a certidão do ID 90045001, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
14/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/04/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0863051-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
15/04/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 07:06
Determinada a citação de HISA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
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19/01/2024 12:45
Conclusos para decisão
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19/01/2024 12:45
Juntada de informação
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30/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863051-66.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para juntar o arquivo da petição inicial, que não consta nos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
JOÃO PESSOA, 10 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 14:38
Determinada diligência
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09/11/2023 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2023 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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