TJPB - 0826938-50.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2025 19:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 29/05/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LANDIM ALBUQUERQUE em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE FILHO em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de RENATA REGINA COSTA CAMINHA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/05/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/02/2025 11:53
Recebidos os autos.
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04/02/2025 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/02/2025 12:51
Determinada diligência
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03/02/2025 12:51
Indeferido o pedido de GRANLEITE INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-48 (REU)
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08/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BFC CAPITAL PARTNERS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826938-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826938-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 22:59
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 02:33
Decorrido prazo de BFC CAPITAL PARTNERS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/03/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 10:01
Determinada a citação de BFC CAPITAL PARTNERS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-33 (REU) e GRANLEITE INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-48 (REU)
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17/01/2024 10:58
Conclusos para decisão
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17/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826938-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de B & A COMERCIAL EIRELI em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 22:06
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2023 14:12
Conclusos para decisão
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de B & A COMERCIAL EIRELI em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:06
Juntada de Certidão
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09/12/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 18:00
Conclusos para despacho
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04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
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02/08/2022 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:02
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2022 18:04
Conclusos para despacho
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31/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:57
Outras Decisões
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12/05/2022 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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