TJPB - 0863869-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:00
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0863869-18.2023.8.15.2001 Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Usucapião Ordinária, Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA REU: ARQUIDIOCESE DA PARAIBA, TERESA CRISTINA SOARES TORRES, FELIX ANTONIO DE FRANÇA, MARIA DA LUZ DA SILVA GOMES DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido ao id. 114971263 e determino ao cartório que efetue a habilitação do ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA ALVES, tendo como seu representante RELBANY BATISTA ALVES, CPF sob o nº *26.***.*72-92.
Certificada a habilitação, intime-o para, querendo, contestar no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:27
Deferido o pedido de
-
24/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2025 22:09
Juntada de Petição de resposta
-
18/03/2025 19:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:38
Deferido o pedido de
-
24/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:50
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
e.
Ato contínuo, o MM Juiz deferiu o pedido e determinou a citação dos herdeiros do de cujos, nos endereços a serem fornecidos pela autora, no prazo de 15 dias.
Em igual prazo, deverá a autora por seu advogado juntar aos autos certidão imobiliária de propriedade do imóvel ora questionado.
Nada mais se registrou.
Eu, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, analista judiciário, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada.
JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA -
17/12/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/12/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
17/12/2024 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/12/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
17/12/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/12/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
11/12/2024 09:50
Outras Decisões
-
08/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 08:12
Juntada de Petição de informação
-
03/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA GOMES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de FELIX ANTONIO DE FRANÇA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SOARES TORRES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DA PARAIBA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SOARES TORRES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de FELIX ANTONIO DE FRANÇA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA GOMES em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0863869-18.2023.8.15.2001 Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária] AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA REU: ARQUIDIOCESE DA PARAIBA, TERESA CRISTINA SOARES TORRES, FELIX ANTONIO DE FRANÇA, MARIA DA LUZ DA SILVA GOMES DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que há resistência à pretensão autoral.
Impõe no caso concreto a realização de audiência de instrução.
Ao cartório para designar audiência a ser realizada na modalidade virtual por este juízo, devendo as partes observar as disposições dos parágrafos do art.357 do CPC.
Ressalto que a distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do art.373 do CPC.
A questão controvertida é identificar se no caso concreto a autora detém a posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo exigido na lei.
Providências e intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/12/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
04/11/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 08:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 08:22
Outras Decisões
-
01/11/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 12:05
Juntada de informação
-
20/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SOARES TORRES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:42
Decorrido prazo de FELIX ANTONIO DE FRANÇA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA GOMES em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:09
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SOARES TORRES em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:16
Decorrido prazo de FELIX ANTONIO DE FRANÇA em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DA PARAIBA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SOARES TORRES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de FELIX ANTONIO DE FRANÇA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA GOMES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863869-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 14:21
Juntada de Informações
-
09/05/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/04/2024 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/04/2024 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2024 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:10
Publicado Edital em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0863869-18.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA APARECIDA DA SILVA Endereço: R ETELVINA MACEDO DE MENDONÇA, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-530 em desfavor de Nome: ARQUIDIOCESE DA PARAIBA Endereço: DOM ADAUTO, SN, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-670 Nome: TERESA CRISTINA SOARES TORRES Endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça_**, 413, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-530 Nome: FELIX ANTONIO DE FRANÇA Endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça_**, 421, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-530 Nome: MARIA DA LUZ DA SILVA GOMES Endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça_**, 2301, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-530 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ARQUIDIOCESE DA PARAIBA Endereço: DOM ADAUTO, SN, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-670 Nome: TERESA CRISTINA SOARES TORRES Endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça_**, 413, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-530 Nome: FELIX ANTONIO DE FRANÇA Endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça_**, 421, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-530 Nome: MARIA DA LUZ DA SILVA GOMES Endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça_**, 2301, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-530 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 8 de abril de 2024.
Eu, ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
08/04/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:38
Expedição de Edital.
-
04/04/2024 21:04
Determinada diligência
-
04/04/2024 21:04
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 18:14
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2023 03:23
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0863869-18.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando os documentos colacionados, defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte autora.
Analisando-se os autos, verifica-se que, apesar de requerer a citação dos vizinhos confinantes e seus respectivos cônjuges, a parte autora não indicou quem são eles e tampouco endereço para que seja feita a referida citação.
Convêm mencionar, ainda, que o art. 246, § 3º, do CPC determina que a citação dos confinantes seja pessoal.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, indicar quem são os confinantes, bem como indicar o endereço onde deverão ser citados.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
15/11/2023 20:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/11/2023 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/11/2023 20:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *11.***.*67-32 (AUTOR).
-
14/11/2023 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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