TJPB - 0864011-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:08
Juntada de informação
-
26/06/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:39
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0864011-56.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, por meio da patrona subscrita da petição de Id 105514438, Dra.
JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE - OAB/PR 55.936, do teor da petição de parte autora ao Id 107278807, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 15:57
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:06
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 16:58
Juntada de Petição de cota
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0864011-56.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça ao embargante, assistido pela Defensoria Pública, cuja hipossuficiência financeira é presumida.
Ainda, entendo que o presente feito comporta julgamento antecipado da lide, eis que a matéria discutida é exclusivamente de direito e eminentemente documental, razão pela qual se mostra desnecessária a produção de outras provas (orais e periciais), conforme dispõe o art. 355, I c/c art. 434 do CPC.
P.I.
Decorrido o prazo desta decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO PEDRO EUGENIO - CPF: *02.***.*78-04 (REU).
-
09/10/2024 17:56
Outras Decisões
-
16/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864011-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ x] Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos a monitória João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:26
Decorrido prazo de SEVERINO PEDRO EUGENIO em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
24/03/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864011-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:22
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0864011-56.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em continuidade à decisão retro, segue em anexo o resultado da pesquisa de endereços da parte demandada fornecido pelo SisbaJud.
Ciência à parte autora dos extratos de pesquisa anexados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 07:20
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:28
Deferido o pedido de
-
16/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 19:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/12/2022 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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