TJPB - 0849404-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:29
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849404-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da aceitação da Sra.
Perita do valor proposto, a título de honorários pelo demandado, de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), INTIME-SE a parte promovida para recolhimento em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ALUSKA THAYUANNE ROCHA NUNES em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/08/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:45
Determinada diligência
-
29/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUXOR CABO BRANCO em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de ALUSKA THAYUANNE ROCHA NUNES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 23:20
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 06:27
Determinada diligência
-
30/01/2025 06:27
Nomeado perito
-
29/01/2025 18:58
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:36
Decorrido prazo de FILIPE BEZERRA DE MORAIS E SILVA em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 08:18
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:43
Determinada diligência
-
18/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:43
Nomeado perito
-
18/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
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31/07/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:53
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2024 01:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849404-04.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos para julgamento e considerando que no caso em apreço é necessária a realização de prova pericial, NOMEIO como perito o engenheiro civil JESSÉ PEDRO GOMES JÚNIOR, telefone: (83) 98844-8754; e-mail: [email protected].
Notifique-o para dizer, em 05 (cinco) dias, se aceita a perícia, bem como indicar proposta de honorários advocatícios, informando-o que o autor é beneficiário da justiça gratuita e o arbitramento dos honorários se dará por este juízo após análise conjunta da proposta apresentada pelo perito e da Tabela de honorários Periciais constante da Resolução nº 09/2017 da Presidência deste E.
TJPB.
Com a resposta do perito nomeado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista se tratar de processo da Meta 02 do CNJ.
JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:39
Determinada diligência
-
04/06/2024 21:39
Outras Decisões
-
04/06/2024 21:39
Nomeado perito
-
22/05/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUXOR CABO BRANCO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ALLIANCE CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de NATAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:42
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849404-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A matéria preliminar e prejudicial de mérito será analisada na sentença.
Intimem-se as partes para especificação de provas em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 5 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUXOR CABO BRANCO em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849404-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:52
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849404-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Á impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:57
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUXOR CABO BRANCO em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 23:55
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 01:00
Decorrido prazo de NATAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:00
Decorrido prazo de ALLIANCE CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 09:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/11/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849404-04.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante dos argumentos apresentados no ID 80056853, DEFIRO a gratuidade judiciária requerida pela pare autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM1 e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito 1Enunciado 35, ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. -
14/11/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR - CPF: *60.***.*83-21 (AUTOR).
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03/10/2023 22:10
Conclusos para despacho
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03/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR (*60.***.*83-21).
-
04/09/2023 22:13
Indeferido o pedido de ALLIANCE CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-61 (REU)
-
04/09/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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