TJPB - 0811768-48.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 19:03
Decorrido prazo de REGINA MARIA FEITOSA LUCENA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:03
Decorrido prazo de HEUDO LIRA LUCENA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:03
Decorrido prazo de ELTON LIRA LUCENA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:03
Decorrido prazo de LUCENA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 07:49
Publicado Certidão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/08/2024 02:07
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0811768-48.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que, ao contrário do certificado retro, dos quatro executados, apenas uma (REGINA MARIA FEITOSA LUCENA) foi citada (id 23855985), tendo, inclusive, habilitado advogado (id 56472978).
Em relação aos demais executados, vislumbro que, na petição de id 61818016, foram fornecidos quatro endereços para citação.
Quanto ao executado HEUDO LIRA LUCENA, certificou o oficial de justiça o seu falecimento no ano de 2020 (certidão de óbito - id 74451261).
O exequente não se manifestou acerca do fato.
Dos executados que remanesceram sem citação (LUCENA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. e ELTON LIRA LUCENA JUNIOR), não houve o exaurimento das tentativas de citação nos endereços encontrados nas buscas de id 60820342, de modo que INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital.
Considerando a não localização dos executados e de bens da executada citada, SUSPENDO o feito por um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, os autos serão, automaticamente, remetidos ao arquivo provisório, onde aguardarão o transcurso do prazo de prescrição intercorrente.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 14:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811768-48.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 03:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 03:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/06/2023 03:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 03:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/06/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/06/2023 10:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/06/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/06/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/06/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 05:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 06:48
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:20
Determinada diligência
-
11/07/2022 19:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 15:47
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 21:10
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 16:23
Juntada de comunicações
-
30/06/2022 19:20
Deferido o pedido de
-
29/06/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 17:38
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 17:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 08:36
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 08:35
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 15:34
Outras Decisões
-
14/05/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 13:12
Determinada diligência
-
13/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 01:49
Decorrido prazo de REGINA MARIA FEITOSA LUCENA em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 16:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/12/2021 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 03:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 02:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:12
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 08:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 10:34
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 17/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 01:59
Decorrido prazo de REGINA MARIA FEITOSA LUCENA em 18/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2019 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 15:01
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 14:51
Expedição de Mandado.
-
01/06/2019 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2018 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 15:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2016 14:28
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2016 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2016 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824534-75.2023.8.15.0001
Diogo Miguel de Oliveira
Fabricia Farias Campos
Advogado: Hilton Hril Martins Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2023 16:34
Processo nº 0806281-24.2021.8.15.2001
Anselmo Carlos Loureiro
Loureiro Servico de Diagnostico por Imag...
Advogado: Raissa Moura Jonas Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2022 11:30
Processo nº 0864011-56.2022.8.15.2001
Banco Cruzeiro do Sul
Severino Pedro Eugenio
Advogado: Lineker Bertino Cruz Figueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2022 12:13
Processo nº 0849404-04.2023.8.15.2001
Joao Bosco Maroja Junior
Natal Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Daniel Henrique Antunes Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 14:31
Processo nº 0826938-50.2022.8.15.2001
B &Amp; a Comercial Eireli
Bfc Capital Partners LTDA
Advogado: Djair Pedrosa de Albuquerque Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2022 14:50