TJPB - 0841307-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841307-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841307-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 06:32
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar. -
17/02/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2025 19:19
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2025 19:16
Juntada de documento de comprovação
-
11/02/2025 13:22
Deferido o pedido de
-
10/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:01
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 21:44
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
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20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:10
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o exequente para fornecer, no prazo de 10 dias, novo endereço para citação, ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão. -
19/07/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:33
Outras Decisões
-
08/04/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841307-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841307-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:30
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0841307-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento a execução.
João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
29/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0841307-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 10 dias, se manifestar sobre a certidão de Id. 81784883, juntando, se for o caso, planilha atualizada do débito, sob pena de extinção.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
10/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/10/2023 01:05
Decorrido prazo de HARMOLIFTING HARMONIZACAO E ESTETICA FACIAL LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2023 07:54
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:10
Outras Decisões
-
09/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
31/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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