TJPB - 0827440-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa -PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Ação que busca indenização do seguro DPVAT referente a acidente automobilístico ocorrido em 11 de janeiro de 2021.
Ocorre que, desde o dia 1º de janeiro de 2021, a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a gerir a administração do seguro obrigatório DPVAT, referente a indenizações por danos pessoais de vítimas de acidentes de trânsito, ocorridos a partir do primeiro dia do ano de 2021.
Devido às obrigações assumidas pela empresa pública no contrato 02/2021, assinado com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), caberá agora à CEF gerir e operacionalizar as indenizações referentes ao seguro.
Já à Justiça Federal cabe, então, o julgamento dos possíveis litígios judiciais relacionados às indenizações do seguro DPVAT nesse período.
Como o valor máximo de uma indenização pelo seguro é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), essas demandas devem ser distribuídas para os Juizados Especiais Federais (JEFs), que têm competência exclusiva para julgar ações cujo valor seja de até de 60 salários mínimos.
Assim, determino a remessa dos autos à Justiça Federal.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 06 de setembro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
09/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 14:14
Declarada incompetência
-
01/09/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 07:52
Juntada de Informações prestadas
-
29/08/2025 15:37
Determinada diligência
-
14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
23/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:27
Juntada de Petição de informação
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2025 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2025 03:40
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827440-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para realização de perícia contábil, designada para o dia 14 de abril de 2025, das 09 às 11hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa, devendo as partes e assistentes técnicos, se houver, comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 06:40
Determinada diligência
-
21/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 21:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de SADJA JAYANA LOPES MONTENEGRO em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827440-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, tomar conhecimento acerca da perícia designada para o dia 30 de setembro de 2024, das 09 às 11hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa para realização de exame médico pericial, devendo-se intimar as partes e assistentes técnicos, se houver, a comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 19:37
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 07:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:48
Determinada diligência
-
12/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de SADJA JAYANA LOPES MONTENEGRO em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:29
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827440-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:07
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 09:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827440-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes para tomar conhecimento acerca da perícia designada para o dia 06 de maio de 2024, das 09hs às 11 hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa para realização de exame médico pericial, devendo-se intimar as partes e assistentes técnicos, se houver, a comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.
João Pessoa-PB, em 30 de março de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:47
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando que o Dr.
Heuder Romero Liberalino da Nóbrega vem realizando perícia nos termos do Convênio nº 015/2020, inclusive aceitando receber a título de honorários periciais a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nomeio referido profissional para o encargo de perito, cujos honorários arbitro em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos termos do Convênio nº 015/2020, a serem suportados pela seguradora demandada, que deverá efetuar o respectivo depósito, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetuado o depósito, intime-se o nomeado para dizer da aceitação do encargo (informando-o, na oportunidade, que o valor referente aos honorários já estão depositados em juízo) e, em caso positivo, designar dia, hora e local para realização da perícia, enviando-se-lhe os quesitos e intimando-se as partes através de seus advogados, por Nota de Foro, e o autor pessoalmente, através de oficial de justiça.
Prazo para entrega do laudo: 20 (vinte) dias.
Depositado o laudo em juízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, inclusive para os fins previstos no art. 465, §1º do CPC, bem assim a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
23/10/2023 10:00
Nomeado perito
-
28/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:29
Juntada de
-
26/07/2023 00:31
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 15:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:50
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 21:07
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 21:07
Juntada de
-
18/11/2022 00:36
Decorrido prazo de SADJA JAYANA LOPES MONTENEGRO em 16/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 20:59
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/05/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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