TJPB - 0801770-77.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:47
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 06:55
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 09:26
Juntada de Alvará
-
19/11/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos a guia de custas finais e intimo o devedor para pagar, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida, protesto e inscrição do débito no SERASA.
Conforme Sentença retro. 8 de novembro de 2024 -
08/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:46
Publicado Sentença em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801770-77.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material].
AUTOR: SUZETE FERREIRA DO NASCIMENTO.
REU: BANCO BRADESCO, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, ASPECIR PREVIDENCIA.
SENTENÇA Vistos, etc.
No curso da demanda as partes (promovente e promovido), acompanhados de advogado, transacionaram livremente, resolvendo o litígio de modo amigável, de sorte que solicitaram conjuntamente, a homologação judicial do acordo firmado e constante dos autos, ID102807555. É o relatório.
Passo a decidir.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais, nos termos do art. 200, do CPC.
No caso, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente, razão pela qual HOMOLOGO O ACORDO constante no ID102807555 dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, resolvo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do CPC.
Custas finais suportadas pelo promovido.
Quanto aos honorários advocatícios, conforme estabelecido na avença, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Homologo a dispensa ao prazo recursal.
Havendo custas finais a serem recolhidas, intime-se o devedor para pagar, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida, protesto e inscrição do débito no SERASA.
Comprovado o pagamento ou não havendo custas pendentes, arquive-se imediatamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 30 de outubro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
30/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:58
Homologada a Transação
-
30/10/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:24
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801770-77.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
A MAPFRE SEGUROS S/A compareceu espontaneamente a este processo, aduzindo ser a responsável pela apólice de seguros contratada pelo autor, enquanto a PSERV é a empresa parceira, responsável tão somente pelas cobranças.
Antes de proceder à habilitação da MAPFRE SEGUROS S/A, ouça-se o autor, nos termos do art. 120, caput, do CPC, para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem alguma objeção à presença da terceira interessada como litisconsorte passiva da demanda.
CUMPRA-SE.
Ingá, 17 de outubro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
22/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora/ré para, no prazo de 15 (dez) dias, apresentar as provas que pretendem produzir Ingá/PB, 11 de setembro de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
11/09/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801770-77.2023.8.15.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: SUZETE FERREIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: RAFF DE MELO PORTO - PB19142, ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 REU: BANCO BRADESCO, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, ASPECIR PREVIDENCIA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Advogado do(a) REU: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a parte promovida, em sua contestação, suscitou preliminares e apresentou novos documentos, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias.
Ingá, 10 de junho de 2024. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
13/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora sobre petição juntada Ingá/PB, 19 de março de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
19/03/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:35
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/01/2024 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:01
Juntada de carta
-
09/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, CITO o(a) advogado(a) da parte ré dos termos da Decisão para cumprimento, no prazo de lei Ingá/PB, 7 de novembro de 2023.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
07/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2023 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUZETE FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *75.***.*48-53 (AUTOR).
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07/11/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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