TJPB - 0854628-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO NETO em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:38
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854628-20.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Considerando a conexão existente entre a presente ação e a ação de número 0831391-20.2024.8.15.2001, que também tramita nesta Vara, e a relevância dos elementos de fato e de direito discutidos em ambas, entendo ser necessário assegurar a uniformidade das decisões e a adequada prestação jurisdicional.
Ambas as ações tem as mesmas partes e tratam acerca da negativa de cobertura de tratamentos médicos, especialmente a Estimulação Magnética Transcraniana, sendo temas centrais em ambos os processos.
Essa repetição dos fatos sugere que as decisões podem afetar uma à outra, já que a autorização ou a negativa do tratamento impactará diretamente o direito à saúde do autor.
Assim, com fundamento no artigo 55 do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão da tramitação de processos conexos, DETERMINO a suspensão da presente ação até que a ação conexa, de número 0831391-20.2024.8.15.2001, esteja pronta para sentença.
Intime-se as partes sobre esta decisão.
Extraia-se cópia da presente decisão no feito conexo.
Estando ambos aptos para julgamento, providencie a conclusão conjunta dos feitos para sentença.
JOÃO PESSOA/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
10/02/2025 09:50
Juntada de Informações
-
10/02/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO PAULO NETO em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0831391-20.2024.8.15.2001
-
06/11/2024 00:41
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854628-20.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que a comunicação entre instâncias (id. 102992373) refere à acórdão em agravo de instrumento (0807443-38.2024.8.15.0000) de outro processo/juízo (0800488-80.2022.8.15.0381) (id. 102992374) equivocadamente aportada a esse juízo, pelo que o gabinete procedeu à exclusão do aludido documento.
Registrado o fato acima, denota-se o desprovimento do Agravo de Instrumento interposto de que tratam estes autos, conforme acórdão id. 102992381.
Outrossim, intimadas as partes acerca da consulta NatJus, apenas a promovida se manifestou, reiterando expedição de ofício à ANS.
Pois bem.
Este juízo já se pronunciou anteriormente e indeferiu o pedido (id. 85255509).
Desta feita, dou por encerrada a instrução e, considerando a necessidade de aferição exata da fase processual em que se encontra a ação/processo, inclusive para a elaboração do plano de ação da unidade judiciária, proceda-se a correta movimentação processual, remetendo-se os autos conclusos para a caixa de SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 18:49
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 18:49
Juntada de Informações
-
04/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 18:30
Outras Decisões
-
04/11/2024 15:07
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 19:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/10/2024 19:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO NETO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854628-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre a resposta do NATJUS ID 99096624.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO NETO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:40
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854628-20.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, a promovida requereu Ofício à ANS, bem ainda consulta ao NatJus.
Pois bem.
Nada acrescentaria parecer da ANS, eis que a lista de procedimentos e/ou medicamentos constante do rol podem ser consultadas por ocasião da sentença.
No tocante à consulta ao Natjus, ante a discussão acerca da eficácia técnica, DEFIRO o pedido, nos termos do art. 464, §2º, do CPC.
Proceda a serventia/Chefe da Seção Cível com a consulta Conitec, através do site de consulta das recomendações (Portal gov.br), e Natjus, através do sistema do Corporativo do CNJ, a respeito da evidência científica da “Estimulação Magnética Transcraniana”, no tratamento da doença que acomete a parte autora (Transtorno Cognitivo Leve).
Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
21/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 10:52
Determinada diligência
-
17/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:39
Juntada de Informações
-
18/03/2024 08:20
Deferido em parte o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
18/03/2024 08:20
Determinada diligência
-
02/02/2024 07:10
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO NETO em 01/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854628-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO NETO em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO NETO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854628-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2023 11:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/10/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/10/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2023 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801963-18.2023.8.15.0161
Severino Ismael da Silva Lima
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2023 10:35
Processo nº 0839438-17.2023.8.15.2001
Kimassa Industria e Comercio de Panifica...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2023 23:46
Processo nº 0841523-73.2023.8.15.2001
Francisco Chagas de Brito Filho
Maravilha Motos Patos LTDA
Advogado: Ricardo Jose da Costa Pinto Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2023 20:34
Processo nº 0855158-68.2016.8.15.2001
Jose Severino Filho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2016 15:55
Processo nº 0800323-86.2018.8.15.0441
Rosane Soares Silva de Queiroz
Conde Empreendimentos Imobiliarios Spe L...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2018 11:20