TJPB - 0841523-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 12:45
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS DE BRITO FILHO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:42
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841523-73.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: FRANCISCO CHAGAS DE BRITO FILHO REU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/11/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 12:01
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2023 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/09/2023 08:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/09/2023 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/08/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 15:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/09/2023 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/07/2023 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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