TJPB - 0803109-74.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:31
Juntada de informação
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03/06/2025 10:00
Juntada de Alvará
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22/04/2025 07:58
Determinada diligência
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22/04/2025 07:58
Deferido o pedido de
-
22/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de BERNARDO SPINDOLA RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:13
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803109-74.2021.8.15.2001 AUTOR: BERNARDO SPINDOLA RODRIGUES REU: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO Defiro o pedido de ID 87672565, dispensando a Dra.
Kamila Sampaio Nunes do encargo de perita nestes autos.
Em substituição, nomeio o Dr.
Allysson Magno, médico perito cadastrado perante este Juízo, para exercer o encargo nestes autos.
Intime-se para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, que apresente a proposta de honorários, no prazo de 05 dias.
E-mail: [email protected] Telefone: 83 99309-2017 A Promovida formulou seus quesitos nos ID 83035984 e 83342532, e o Promovente não apresentou quesitos.
No mais, cumpram-se as demais determinações da decisão de ID 81654250.
João Pessoa, 12 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/08/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 10:24
Determinada diligência
-
12/07/2024 10:24
Nomeado perito
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03/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
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23/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:54
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da perícia médica designada, pela expert, para o dia 20 DE MARÇO DE 2024, às 14:00h, a ser realizada na ALL MEDIC, localizada na Rua Jaime Tavares de Melo, nº 1660, Manaíra, nesta cidade, pela Dra.
Kamila Sampaio Nunes.
Devendo ser observado as INSTRUÇÕES SOBRE A PERÍCIA, elencadas na petição da perita no ID 86022026. -
05/03/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 05:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
In casu, o ônus da prova recai sobre o Réu, porque somente ele requereu a produção da prova pericial.
Assim, INTIME-SE o Promovido para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários periciais (ID 83311112), no prazo de 10 dias, conforme decisão de ID 81654250. -
08/01/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BERNARDO SPINDOLA RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803109-74.2021.8.15.2001 AUTOR: BERNARDO SPINDOLA RODRIGUES REU: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO Instadas as partes à especificação de provas, o Promovente requereu o julgamento antecipado de mérito, ao passo que o Réu pugnou pela produção da prova pericial médica.
Defiro a produção da prova requerida e, por consequência, NOMEIO a Sra.
KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO, médica perita cadastrada perante o TJPB, para exercer o encargo de perito nestes autos, sob o compromisso do seu grau.
Intime-se a perita nomeada, preferencialmente por meio eletrônico, observando-se os seguintes dados: E-mail: [email protected] Celular: 83 99803-0143 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE a perita para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) In casu, o ônus da prova recai sobre o Réu, porque somente ele requereu a produção da prova pericial.
Assim, INTIME-SE o Promovido para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE a perita para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º) 7) Não havendo requerimento de complementação e/ou realização de nova perícia ou esclarecimentos da perita, expeça-se alvará em favor da perita nomeada, para recebimento dos seus honorários.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 04 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/11/2023 14:43
Juntada de Intimação eletrônica
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06/11/2023 12:00
Determinada diligência
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06/11/2023 12:00
Nomeado perito
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04/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BERNARDO SPINDOLA RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 02/08/2023 23:59.
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14/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:27
Determinada diligência
-
28/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 18:48
Determinada diligência
-
14/02/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 10:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BERNARDO SPINDOLA RODRIGUES - CPF: *30.***.*43-04 (AUTOR).
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16/11/2021 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2021 08:33
Conclusos para despacho
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14/06/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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