TJPB - 0845268-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA VALQUIRIA ARRUDA FONTENELES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA VALQUIRIA ARRUDA FONTENELES em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:17
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 01:44
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 20:21
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2024 20:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/03/2024 19:40
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0845268-61.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA VALQUIRIA ARRUDA FONTENELES EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, PRIME CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 15 de março de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
17/03/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de PRIME CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA VALQUIRIA ARRUDA FONTENELES em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0845268-61.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA VALQUIRIA ARRUDA FONTENELES EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, PRIME CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, conforme art. 524 do CPC.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
21/02/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:12
Decorrido prazo de MARIA VALQUIRIA ARRUDA FONTENELES em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
31/01/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de PRIME CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 00:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 00:25
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2024 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA VALQUIRIA ARRUDA FONTENELES em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:18
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845268-61.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA VALQUIRIA ARRUDA FONTENELES Advogados do(a) AUTOR: THALYTA FRANCA EVANGELISTA - PB24136, ISABELA MARTINS RODRIGUES - PB24815 REU: ITAU UNIBANCO S.A, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, PRIME CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Advogados do(a) REU: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/11/2023 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 16:23
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2023 10:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/10/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/10/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2023 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2023 11:13
Homologada a Transação
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26/09/2023 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:58
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2023 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2023 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2023 21:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/10/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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