TJPB - 0860104-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:05
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:06
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2025 17:06
Determinada diligência
-
02/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:29
Juntada de informação
-
25/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:56
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860104-73.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: RENATO PEREIRA GOMES MOURA DECISÃO Com a resposta do ofício requerido pelo exequente, intime para manifestação, no prazo de 5 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112216402866600000062736658 01 - AGEM BOM E ARCA - UNIFICADOS Documento de Identificação 22112216402883400000062736660 02 - Procuração e Subs Procuração 22112216402922400000062736662 0029783861 - Renato Pereira Gomes Moura Documento de Comprovação 22112216402945400000062736664 PLANILHA-RENATO PEREIRA GOMES MOURA- 0001-0029783861 Outros Documentos 22112216402956900000062736665 Despacho Despacho 22112515513815400000062757036 Expediente Expediente 22112515514101500000062893621 Despacho Despacho 22120819312541600000063324716 Despacho Despacho 22112515513815400000062757036 Petição Petição 22121914511078700000063755015 Petição Petição 23012316260287900000064387985 Custas iniciais e postais - 0860104-73.2022.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23012316260328600000064387987 Carta Carta 23012812181947100000064585186 Informação Informação 23030811165726200000066084474 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23032708492908700000066913959 Procuração Procuração 23032708492930600000066913967 Substabelecimento - AL Advogados Substabelecimento 23032708492952300000066913969 Atos Contitutivos - Banco Original Outros Documentos 23032708492983300000066913974 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23032720453053100000066968025 RENATP.POSITIVO.0860104-73.2022 Aviso de Recebimento 23032720453118800000066968028 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041022041366600000067526692 Procuracao Procuração 23041022041436700000067526693 Decisão Decisão 23082222510587900000073482733 Petição Petição 23082912442525700000073814796 Informação Informação 23101619493540600000075954125 Decisão Decisão 23101721531448300000076002333 Certidão Certidão 23110612580252100000076881472 Consulta INFOJUD - Proc. 0860104-73.2022.8.15.2001 (Renato P.
Gomes Moura) Documento de Comprovação 23110612580300800000076883176 Consulta RENAJUD - Proc. 0860104-73.2022.8.15.2001(Renato P.
Gomes Moura) Documento de Comprovação 23110612580365800000076883210 Intimação Intimação 23110613045513400000076884184 Intimação Intimação 23110613045513400000076884184 Petição Petição 23110821113526200000077051293 Petição Petição 23111410145001800000077285147 Informação Informação 23121515050827800000078721149 Decisão Decisão 24011020371519900000079169853 Decisão Decisão 24011020371519900000079169853 Petição Petição 24012415593693800000079659094 Petição Petição 24012511193843100000079695768 Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 24012511193935000000079695772 Petição Petição 24012517115085600000079718042 Planilha de débitos judiciais - correta Outros Documentos 24012517115151800000079718043 Petição Petição 24012521201286500000079724326 Informação Informação 24040312440264600000082877105 Decisão Decisão 24062521264264100000087001046 Decisão Decisão 24062521264264100000087001046 Petição Petição 24071718231774000000088123613 Informação Informação 24090316390170500000093748574 Decisão Decisão 24090615343862900000093921092 Certidão Certidão 24091711211803100000094446410 Intimação Intimação 24091711225606900000094446420 Intimação Intimação 24091711225606900000094446420 Informação Informação 24091711240929400000094447925 Decisão Decisão 24091823590438500000094457905 Intimação Intimação 24091910571572300000094588811 Intimação Intimação 24091910571572300000094588811 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24101422524519800000095857702 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24101422524519800000095857702 OFÍCIO do BRADESCO OFÍCIO 24110107213864300000096814152 Informação Informação 24111412114522400000097531438 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24111412114522400000097531438, OFÍCIO: 24110107213864300000096814152, Ofício (Outros): 24101422524519800000095857702, Ofício (Outros): 24101422524519800000095857702, Intimação: 24091910571572300000094588811, Intimação: 24091910571572300000094588811, Decisão: 24091823590438500000094457905, Informação: 24091711240929400000094447925, Intimação: 24091711225606900000094446420, Intimação: 24091711225606900000094446420] -
18/02/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:59
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2025 22:59
Determinada diligência
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14/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:11
Juntada de informação
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12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 07:21
Juntada de Ofício
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15/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 22:52
Juntada de Ofício
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23/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0860104-73.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: RENATO PEREIRA GOMES MOURA DECISÃO Tendo em vista a certidão de ID 100422838, DEFIRO o pedido de ID 84734156.
Expeça ofício, conforme requerido.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
19/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 23:59
Determinada diligência
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18/09/2024 23:59
Deferido o pedido de
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18/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0860104-73.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: RENATO PEREIRA GOMES MOURA DECISÃO Autos a escrivania para certificar se foi concedida liminar de suspensão da execução nos embargos à execução de nº 0801323- 87.2024.8.15.2001.
Isto feito, conclua para decidir o pedido de ID 84734156.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
17/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:24
Juntada de informação
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17/09/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 11:21
Juntada de Informações
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06/09/2024 15:34
Determinada Requisição de Informações
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06/09/2024 15:34
Determinada diligência
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03/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:39
Juntada de informação
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA GOMES MOURA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:08
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860104-73.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: RENATO PEREIRA GOMES MOURA DECISÃO Intime a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 84763574, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24040312440264600000082877105, Petição: 24012521201286500000079724326, Outros Documentos: 24012517115151800000079718043, Petição: 24012517115085600000079718042, Outros Documentos: 24012511193935000000079695772, Petição: 24012511193843100000079695768, Petição: 24012415593693800000079659094, Decisão: 24011020371519900000079169853, Decisão: 24011020371519900000079169853, Documento de Comprovação: 23110612580300800000076883176] -
25/06/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 21:26
Determinada diligência
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03/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:44
Juntada de informação
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16/02/2024 08:02
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:02
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA GOMES MOURA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860104-73.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: RENATO PEREIRA GOMES MOURA DECISÃO Na petição de ID 81893479, a parte devedora RENATO PEREIRA GOMES MOURA, através de advogados, devidamente habilitados, interpôs EMBARGOS À EXECUÇÃO em face à AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, do Processo nº 0860104-73.2022.8.15.2001 proposta pela BANCO ORIGINAL S/A.
O CPC em seu §2 do art. 914 afirma, in literis: "§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.".
Assim, os embargos à execução apresenta natureza de ação, devendo, portanto, ser distribuído em apenso, garantindo-se o contraditório e ampla defesa, com os requisitos da petição inicial, na forma do art. 914 e ss do CPC.
Na petição de ID 82146868, a parte exequente requer juntada do resultado da pesquisa INFOJUD.
DEFIRO o requerimento.
Neste momento, foi retirado o sigilo do documento do ID 81711686 referente ao resultado da pesquisa INFOJUD.
Ficam as partes intimadas desta decisão e para requererem o que entenderem de direito, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23110612580300800000076883176, Informação: 23121515050827800000078721149, Petição: 23111410145001800000077285147, Petição: 23110821113526200000077051293, Intimação: 23110613045513400000076884184, Intimação: 23110613045513400000076884184, Documento de Comprovação: 23110612580365800000076883210, Certidão: 23110612580252100000076881472, Petição: 23082912442525700000073814796, Petição de habilitação nos autos: 23041022041366600000067526692] -
10/01/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 20:37
Determinada diligência
-
10/01/2024 20:37
Deferido o pedido de
-
10/01/2024 20:37
Indeferido o pedido de RENATO PEREIRA GOMES MOURA - CPF: *71.***.*90-31 (EXECUTADO)
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15/12/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 15:05
Juntada de informação
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14/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Intime as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da certidão/informações juntadas aos autos, Id 81711683. -
06/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 12:58
Juntada de Informações
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17/10/2023 21:53
Determinada diligência
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17/10/2023 21:53
Deferido o pedido de
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16/10/2023 19:49
Conclusos para despacho
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16/10/2023 19:49
Juntada de informação
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29/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 22:51
Determinada diligência
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16/06/2023 18:21
Conclusos para despacho
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10/04/2023 22:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/03/2023 20:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/03/2023 11:16
Juntada de informação
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28/01/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 05:06
Conclusos para despacho
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25/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ORIGINAL S/A (92.***.***/0001-08).
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25/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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