TJPB - 0842178-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 16:08
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:23
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 12:22
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
26/11/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2023 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 03:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 03:17
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:58
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:41
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0842178-45.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: MARCIA CRISTINA MARTINS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO - PB14649 REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/11/2023 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:19
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2023 08:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/10/2023 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/10/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/08/2023 07:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2023 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862812-62.2023.8.15.2001
Josivaldo Dantas da Silva
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Juliana Guedes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2023 21:53
Processo nº 0809796-67.2021.8.15.2001
Alana Mayara Oliveira Feitoza
Caren Wilsen Miranda Coelho
Advogado: Matheus Oliveira Nogueira Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2021 15:04
Processo nº 0808557-28.2021.8.15.2001
Almira Alencar Azevedo
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2021 15:27
Processo nº 0851604-81.2023.8.15.2001
Sebastiao Felipe Araujo Galvao
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Fernando Abreu Barbosa Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2023 16:16
Processo nº 0802116-57.2023.8.15.2002
Delegacia de Roubos e Furtos de Veiculos
Damiao Moura Neto
Advogado: Erick de Amorim Correia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2023 09:35