TJPB - 0806931-71.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 07:35
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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05/12/2023 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:51
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806931-71.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I EXECUTADO: BRUNA FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que antes mesmo da citação da Executada, o Exequente requereu a desistência da ação (ID 82141610). É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida sequer foi citada para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Custas previamente antecipadas.
Sem honorários, ante a ausência de citação.
Considerando que a extinção do processo sem resolução do mérito, neste caso concreto, não produz coisa julgada material, mas apenas formal, ARQUIVEM-SE os autos com baixas, independentemente de intimação, vez que o Autor não possui interesse recursal, nem haverá qualquer prejuízo com o arquivamento imediato do processo.
João Pessoa, 27 de novembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
27/11/2023 17:51
Determinado o arquivamento
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27/11/2023 17:51
Extinto o processo por desistência
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27/11/2023 10:04
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:35
Publicado Expediente em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806931-71.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I EXECUTADO: BRUNA FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Cumpra-se integralmente o despacho de ID 75134275, no tocante à tentativa de citação do Executado por mandado.
Intime-se o Exequente para pagamento da diligência, em 10 dias.
João Pessoa, 08 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:04
Determinada diligência
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08/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 23:57
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2023 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:55
Determinada diligência
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07/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 17:52
Conclusos para despacho
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28/11/2022 17:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/11/2022 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I em 16/11/2022 23:59.
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21/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2022 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:51
Determinada diligência
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07/06/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 18:06
Conclusos para despacho
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11/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2021 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2021 15:17
Juntada de Petição de resposta
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06/09/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 14:24
Conclusos para despacho
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18/03/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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