TJPB - 0836201-58.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:34
Decorrido prazo de INSS em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 03:30
Decorrido prazo de JONATHA LUAN GONZAGA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:30
Decorrido prazo de JONATHA LUAN GONZAGA em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de INSS em 01/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:22
Publicado Mandado em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
20/03/2025 09:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:18
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 02:13
Decorrido prazo de JONATHA LUAN GONZAGA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:13
Decorrido prazo de JONATHA LUAN GONZAGA em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:17
Publicado Alvará de Levantamento em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:17
Publicado Alvará de Levantamento em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 016/2025 PROCESSO Nº 0836201-58.2023.8.15.0001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito do Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença , proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
GUSMÃO, FARIAS E SÁ ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, CNPJ: 11.***.***/0001-70, a quantia de R$ 2.587,05 (DOIS MIL, QUINHENTOS E SOITENTA E SETE REAIS ECINCO CENTAVOS), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: - ADVOGADO: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (VALOR: R$ 2.587,05) Agência: 0041 (Caixa Econômica Federal-CEF) Operação: 003 Conta Corrente: 6222-5 CNPJ: 11.***.***/0001-70 GUSMAO, FARIAS E SÁ ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de CAMPINA GRANDE-PB, e emitido em 23 de janeiro de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) MILTON PEREIRA DE SOUSA, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. -
23/01/2025 14:22
Juntada de Alvará
-
23/01/2025 14:22
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 11:15
Expedido alvará de levantamento
-
20/01/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Gabinete de Fatos Especiais de Campina Grande - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA O TESOURO PÚBLICO (12078) Processo nº 0836201-58.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - De acordo com a Ordem de Serviço nº 01/2023, expedida por este tribunal, que regulamenta as comunicações de atos processuais no âmbito do Juizado de Fatos Especiais pelo Diário Nacional de Justiça Eletrônica (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional Conselho de Ministros CNJ nº455/2022, de autoria do REQUERENTE: JONATHA LUAN GONZAGA, por meio de seu representante legal, REQUERENTE conhecimento dos depósitos de passivos aprovados pelo INSS, dentro dos prazos legais.
CAMPINA GRANDE, 13 de dezembro de 2024 .
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JONATHA LUAN GONZAGA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:53
Decorrido prazo de INSS em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:04
Publicado Mandado em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0836201-58.2023.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Conversão] REQUERENTE: JONATHA LUAN GONZAGA Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639 REQUERIDO: INSS Advogado do(a) REQUERIDO: IVENS SA DE CASTRO SOUSA - CE15796 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Intime-se o INSS para comprovar o depósitos dos RPVs, sob pena de sequestro. 2.
Prazo de 10 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de INSS em 08/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de JONATHA LUAN GONZAGA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de JONATHA LUAN GONZAGA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:07
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 05:07
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0836201-58.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JONATHA LUAN GONZAGA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre os RPVs, expedidos nos autos, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 31 de agosto de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
02/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:35
Juntada de RPV
-
27/08/2024 11:35
Juntada de RPV
-
27/08/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/08/2024 11:24
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
22/08/2024 18:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/08/2024 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/08/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0836201-58.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: JONATHA LUAN GONZAGA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo legal..
CAMPINA GRANDE, 12 de agosto de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
12/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:25
Decorrido prazo de INSS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:25
Decorrido prazo de INSS em 10/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:36
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS S E N T E N Ç A Proc.
Nº: 0836201-58.2023.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Conversão] [FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - CPF: *47.***.*06-59 (ADVOGADO), JONATHA LUAN GONZAGA - CPF: *15.***.*77-41 (AUTOR), INSS (REU), IVENS SA DE CASTRO SOUSA - CPF: *01.***.*96-68 (ADVOGADO)] Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO promovido por JONATHA LUAN GONZAGA - CPF: *15.***.*77-41, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
Intimado a se pronunciar sobre o laudo pericial, o INSS propôs acordo através da petição ID 90968417.
Em resposta, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – ID RETRO.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre-me esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID. 90968417), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
As partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, conforme firmado na proposta de acordo.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, 26 de junho de 2024.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO -
26/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:53
Homologada a Transação
-
25/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:43
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0836201-58.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: JONATHA LUAN GONZAGA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para dizer se aceita ou não a proposta de acordo formulada pelo INSS.
CAMPINA GRANDE, 2 de junho de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
02/06/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:45
Juntada de laudo pericial
-
13/02/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de JONATHA LUAN GONZAGA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0836201-58.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: JONATHA LUAN GONZAGA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: iD. "81846477 - Decisão".
CAMPINA GRANDE, 9 de novembro de 2023.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
09/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 20:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/11/2023 20:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONATHA LUAN GONZAGA - CPF: *15.***.*77-41 (AUTOR).
-
08/11/2023 20:46
Nomeado perito
-
08/11/2023 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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